Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância – dia 01 de junho de 2020


ORIENTAÇÕES

Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância

[a partir de 01 de junho de 2020]

Normas a observar no Jardim de Infância

Orientações para as Atividades Educativas Presenciais nos Jardins e Infância do AEP

 

1.     ENQUADRAMENTO

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas desconfinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, tendo definido o desconfinamento para o sistema educativo com a reabertura em regime presencial dos Jardins de Infância/ educação pré-escolar no dia 01 de junho de 2020.

Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.

De acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para a Reabertura da Educação Pré-Escolar, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, o Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, as normas de conduta organização e funcionamento do Jardim de Infância em período de supressão gradual das medidas de confinamento, instituindo medidas que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.

Devem observar-se as normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à Equipa Operativa Central e Equipa Operativa Complementar, reforçado pelas linhas de ação específicas para cada estabelecimento de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo, nomeadamente com a definição da sala de isolamento, meios e formas de comunicação.

O presente documento pretende ser um instrumento orientador da organização e dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia em cada Jardim de Infância e está estruturado em cinco eixos de ação, considerados prioritários para o seu funcionamento, a saber:

Eixo1: Organização e funcionamento

Eixo 2: Organização educativa

Eixo3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola

Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)

Eixo 5: Transporte das crianças

 

2. EIXO 1: Organização e funcionamento do Jardim-de-infância

Horário

e

frequência

·         Mantêm-se os horários anteriormente definidos para a componente educativa e AAAF.

·         Os utilizadores devem guardar a distância física recomendada pela DGS

·         Considera-se falta justificada a não participação da criança nas atividades em regime presencial, mediante opção expressa do respetivo encarregado de educação,(efetuar pedido de declaração ao encarregado de educação onde manifeste o seu interesse ou não interesse na frequência do JI, neste período);

·         Em caso de não frequência o educador não fica obrigado à prestação de serviço educativo à distância.

Acessos ·         Em cada JI existem marcações dos espaços “sujos” e espaços “limpos” bem como circuitos de entrada, de saída, e de acesso às salas.

·         A entrada e saída de crianças efetua-se de acordo com os percursos estabelecidos em cada edifício acautelando o cruzamento de pessoas.

·         A entrega das crianças à entrada e saída efetua-se à porta do edifício. Individualmente, uma criança de cada vez é acolhida ou entregue ao encarregado de educação pelo Assistente Operacional de serviço no local.

·         Sempre que possível os docentes e não docentes devem usar entradas e saídas diferentes das crianças;

·         Os pátios e recreios são usados para atividades livres observando-se o necessário redimensionamento e distanciamento físico;

·         Os espaços comuns e salas de atividade devem manter-se higienizados e ventilados.

Procedimentos ·         Não é permitida a entrada de brinquedos pessoais ou outros objetos não necessários;

·         À entrada as crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir a mesma orientação.

·         À entrada e saída a criança deve desinfetar as mãos com solução gel alcoólico.

·         O leite escolar e lanche é distribuído pelas AO, após organização das crianças e prévia higienização das mãos.

·         Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos devem ser encerrados.

·         É obrigatória a higienização das mãos à entrada e saída no edifício, pelos adultos que o utilizam.

·         Durante a permanência no edifício todos os adultos estão obrigados ao uso de máscara;

·         Os educadores e Assistentes Operacionais devem envergar bata de proteção lavável a cada utilização ou descartável e calçado exclusivo do serviço.

·         Em cada Jardim de Infância devem ser distribuídas as tarefas pelas AO. As AO que ficam destinadas ao serviço de telefone e atendimento; limpeza dos espaços comuns e WC, de preferência não devem interagir com crianças em sala de atividades.

·         Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente podem entrar no estabelecimento de educação e, sempre, de forma segura, com máscara, evitando o contacto com as crianças.

·         Durante as pausas para almoço ou descanso, os profissionais deverão garantir o afastamento físico.

Circuitos interiores ·         Em cada JI os educadores definem os circuitos a usar pelas crianças e pelos adultos para as ações diárias, de forma a evitar cruzamento de pessoas ( idas ao WC, recreio, refeitório, etc.).

·         O acesso às salas de atividades deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma.

·         As marcas colocadas no chão são auxiliares de orientação e conduta.

 

Atuação perante caso suspeito

 

 

 ·         As crianças bem como pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID19 não se devem apresentar no Jardim-de-infância.

·         O pessoal docente e não docente deve ser conhecedor do Plano de Contingência interno.

·         Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos, acompanhado por um adulto.

·         A Equipa Operativa constante do Plano de Contingência do AEP deve de imediato ser informada do caso e assume a cadeia de contactos necessários.

·          Se o caso suspeito for uma criança, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação.

·         Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.

·         Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

As salas de isolamento definidas em cada estabelecimento são as seguintes:

 EB Abiul – “Gabinete de atendimento, r/chão”;

– EB Almagreira – “Sala de Atendimento”;

– EB Barrocal – Sala 4, no 1º piso;

– EB Conde Castelo Melhor – Sala 4, no 1º andar;

– EB Louriçal – Gabinete de Docentes (rés-do-chão);

– EB Machada – Sala contígua à sala quatro;

– EB Moita do Boi – sala B do pré-escolar;

– EB Pelariga – Sala pequena do rés- do – chão;

– EB Pombal – Gabinete de Atendimento;

– EB Redinha – Sala de atendimento do JI;

– EB1 Vicentes – Gabinete de apoio;

Jardins de Infância:

– JI Assanha da Paz – sala 2

– JI Vila Cã – Gabinete de atendimento

– JI Barrocal – Sala Polivalente

– JI Machada- Sala de apoio

Em cada sala deve existir um Kit de intervenção pronto a usar.

 

 EIXO 2: Organização Educativa

Grupos ·         As turmas mantêm a constituição administrativa e designação inicial;

·         Há lugar a divisão do grupo inicial sempre que a dimensão da sala não comporte a totalidade das crianças da turma, em obediência ao estipulado pela DGS quanto ao distanciamento físico.

·         Para a divisão do grupo serve de critério a idade da criança. As crianças mais velhas, ex: de 5 anos, constituirão o grupo B da sala;

·         Nos Jardins de Infância com mais de 2 lugares pode haver constituição de mais de um grupo de 5 anos, ex: junta (sala1 + sala2) e (sala 3+ sala4);

·         Os docentes e não docentes a interagir com o grupo devem permanecer os mesmos evitando multiplicidade de contactos.

Pessoal docente e não docente ·         O educador titular é o responsável pela turma, independentemente do número de grupos em que esta se divide.

·         O educador titular é apoiado por outros docentes e assistentes operacionais (1 docente de apoio e 1 AO por grupo).

·         São chamados para prestação de apoio aos grupos os educadores de outros jardins que não tenham grupo atribuído;

·         Será acautelada a necessidade de requisitar educadores de infância para resposta.

·         Para além das Assistentes Operacionais habitualmente afetas às salas do JI podem ser recrutadas as Assistentes Operacionais do estabelecimento afetas ao 1º ciclo.

·         Assegurar os apoios presenciais mobilizados para as crianças efetuados pelos técnicos e/ou docentes.

Atividades ·         Privilegiar as atividades que decorram no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos.

·         Deve ser privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados.

·         Manter as portas e janelas das salas abertas, se possível, de modo a permitir uma melhor circulação de ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças.

·         As crianças, pessoal docente e não docente são organizados em sala fixa.

·         Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.

·         Na sala deve existir apenas o mobiliário e material lúdico-pedagógico estritamente necessário para a atividade diária programada;

·         Assegurar a desinfeção de materiais e acautelar as partilhas;

·         Garantir material individual necessário para cada atividade;

·         Os brinquedos e materiais pedagógicos devem ser lavados regularmente pelo menos duas a três vezes por dia;

·         Os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas;

·         Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar;

·         Dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos.

·         Realizar o registo das novas regras de segurança e com as crianças elaborar cartazes, panfletos, etc., afixando-os em local visível do Jardim de Infância e/ou da sua sala.

·         Desenvolver as atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.

 

Eixo 3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola

Medidas Preventivas ·         Assegurar que as instalações sanitárias tenham água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;

·         Gestão diária de resíduos, sem necessidade de proceder a tratamento especial;

·         Assegurar material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;

·         Assegurar equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal;

·         Assegurar dispensador de solução à base de álcool, para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída e nas salas de atividades, (um por sala).

·         Os EPI´s devem ser trocados sempre que se justifique, por danificação de EPI´s ou por troca de espaços/instalações, de utilização diferente.

·         No caso da máscara cirúrgica, esta deve ser trocada sempre que esteja húmida ou ao final de 6h de utilização.

·         Os EPI´s que são reutilizáveis, devem ser higienizados no final de cada utilização, sendo este material intransmissível.

Limpeza e desinfeção de superfícies As Assistentes Operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lavagem correta das mãos, limpeza e desinfeção dos espaços e superfícies a efetuar, com a seguinte frequência diária:

·         Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à

tarde;

·         Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas,

interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Materiais lúdico-pedagógicos- após cada utilização

·         Salas de atividades – no final de cada utilização

·         Mesas de trabalho – após cada utilização

·         Salas de pessoal – de manhã e à tarde.

·         Equipamentos de recreio- pelo menos uma vez ao dia com pulverizador e lavagem abundante.

Material Recomendado

 

Os produtos recomendados e técnicas de desinfeção de espaços escolares são os previstos na Orientação n.º14/2020 de 21/03/2020 e constam de plano próprio, do conhecimento de todos os assistentes operacionais através de formação levada a cabo (proteção civil de Pombal).

 

Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)

Organização ·         As normas e princípios constantes no presente plano são igualmente aplicáveis durante as ações com crianças nos períodos de almoço e atividades de animação e apoio à família, acrescidas das constantes em orientação específica.

·         A fim de promover o distanciamento físico e o secionamento preconiza-se que os grupos permaneçam nas salas de atividade diária durante o período de AAAF.

·         Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos com ajuda para que a sua realização seja efetuada de forma correta.

·         A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para evitar o cruzamento de crianças.

·         Nas salas de refeições e AAAF, todos os funcionários devem utilizar máscara, enquanto acompanham as crianças.

 

Eixo 5: Transporte das crianças 

Condições de transporte  

·         Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.

·         Caso o transporte seja efetuado em autocarro da autarquia, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:

Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);

Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);

Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;

Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS);

  

Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 26 de maio de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota