ORIENTAÇÕES
Regresso às aulas em regime presencial (11º e 12º ano)
[a partir de 18 de maio de 2020]
Orientações – Regresso às aulas_AEPBL.pdf
1. ENQUADRAMENTO
Na sequência do disposto no nº1 do Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.
Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.
Assim, de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, das quais se releva a orientação nº024 de 08/05/2020, O Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, o plano de reorganização do funcionamento da escola e das aulas presenciais, instituindo medidas a observar que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.
Na observância das normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à “Estrutura de Gestão, Comando e Controlo do Plano”, “Prevenção, Monitorização e Resposta”, este documento pretende ser um instrumento orientador dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia e está estruturado em três eixos de ação, considerados prioritários nos procedimentos a definir, a saber:
Eixo1: Código de conduta
Eixo 2: Organização escolar
Eixo 3: Plano de higienização ambiental da escola
2. EIXOS DE AÇÃO – PROCEDIMENTOS
Eixo 1
Código de conduta |
Procedimentos |
1. Entrada no edifício | Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
A entrada no Agrupamento por parte de alunos, docentes ou pessoal não docente, (assistentes operacionais, assistentes técnicos), é feita pela entrada principal, ou pelo parque de estacionamento e obedece ao cumprimento rigoroso das normas. O mesmo acontece com qualquer outro elemento externo, o qual deve aguardar, junto à portaria, a autorização de entrada, ficando obrigado ao cumprimento rigoroso de todas as normas que ora se apresentam, de acordo com a lei vigente.
Pessoal docente, não docente e alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros. |
a) Alunos com aulas presenciais | – Cursos Científico-Humanísticos: Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional.
Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.
– Ensino Profissional: Os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.
A entrada de alunos no Agrupamento far-se-á pela entrada principal, Portaria, e está confinada aos alunos com aulas presenciais dos 11º e 12º Anos, (eventualmente alunos dos 2º e 3º anos dos cursos profissionais que pretendam assistir a aulas), e faz-se do seguinte modo sequencial:
1. Distanciamento obrigatório de 2 m entre alunos; 2. Uso de Máscara; 3. Apresentação do cartão do aluno; 4. Higienização e desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA); 5. Cumprimento do circuito de circulação definido, destinado para a entrada nas salas, devendo dirigir-se pela porta de entrada bufete/ passerelle, subir pelas escadas, (é proibido utilizar o elevador), com direção ao 2º ou 3º piso ou 1º piso, consoante o nível de ensino, horário estabelecido e sala designada. |
b) Outros elementos da comunidade educativa | – Independentemente do local de entrada para o agrupamento, é obrigatório o cumprimento do estabelecido nos pontos 1 a 4, bem como, sempre que se dirijam para o 1º, 2º e 3º pisos o façam segundo os circuitos estipulados. |
c) Circuito de saída da Escola:
– Alunos |
– A saída dos alunos da escola, só permitida após o período de aulas, independentemente da autorização constante do seu cartão, e far-se-á pela escadaria da ala lateral esquerda da escola, direção da secretaria até ao recinto escolar, saída pelo portão principal.
– É obrigatório a higienização e desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA) à saída da Escola e manter o uso da máscara no recinto da escola, dentro e fora das salas de aula, bem como o seu uso nos transportes públicos a utilizar no percurso casa – escola- casa.
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– Restante comunidade educativa |
– Saída pela portaria – dependendo da localização, obedece ao percurso e normas referidas;
– Saída pelo parque de estacionamento – dependendo da localização, obedece ao menor percurso possível na observância das normas de higienização referidas e distanciamento obrigatório seja pessoal docente ou não docente. |
d) Prevenção diária: Recomendações gerais | Aos alunos, e restante comunidade educativa, é ainda recomendado:
§ Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
§ Evitar tocar na parte da frente da máscara;
§ Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
§ Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
§ Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
§ Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
§ Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
§ Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
§ Nos intervalos entre as aulas os alunos devem permanecer, em regra, dentro da sala; |
Eixo 2
Organização escolar |
Procedimentos |
1. Organização e Funcionamento das Atividades Letivas | A organização das atividades letivas obedece ao estipulado nas normas orientadoras emanadas quer pela Dgeste quer pela DGS.
Assim, as turmas, na sua maioria, foram desdobradas em grupos-turma, com horários desfasados, atribuídas salas, a manter até ao final do ano letivo. Nas disciplinas em que a turma não foi desdobrada, são garantidas as regras de distanciamento (2 m), e arejamento de espaços, tendo sido organizado, para o efeito, uma sala de aula no ginásio da escola, que obedecerá a estritas regras de higienização e desinfeção como as demais.
A carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial foi reduzida a 50%, dado a maioria dos docentes estar incluída na faixa etária designada como “Grupo de Risco” organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos.
Na distribuição / ocupação de salas privilegiou-se a ala norte do edifício, 2º e 3º pisos, considerando a estação do ano e o uso obrigatório de máscaras, ficando, em geral, as salas do 3º piso reservada aos alunos dos 11º anos e as do 2º piso reservadas aos alunos dos 12º anos, não obstante a necessária utilização de salas específicas do 1º piso para as disciplinas de Desenho e /ou Geometria Descritiva.
Assim, os alunos, por dia têm aulas apenas num dos blocos (manhã ou tarde), nunca em dias seguidos, vindo à escolas duas (12 ano) a três vezes (11º ano), no máximo. – Os horários letivos decorrem, no período da manhã, entre as 9.45 (hora de entrada) e as 12.20 / 13.10 (saída da turma). No período da tarde entre as 14.10 e 16.55h.
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2. Assiduidade nas aulas presenciais | – A assiduidade dos alunos é registada;
– Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.
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3. Alunos em grupos de risco | Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, a escola facilita o apoio remoto. |
4. Disposição da sala de aula | Na sala de aula as mesas devem garantir a distância de 1,5 a 2 m entre alunos e docente.
As mesas devem estar e permanecerem dispostas na mesma orientação, o mais possível junto das janelas e das paredes, devendo as janelas permanecer abertas, e portas, se possível, promovendo a renovação do ar e evitando toques desnecessários nas superfícies. |
5. Seccionamento do espaço Escolar | O espaço é seccionado em função dos serviços necessários, acautelando sempre a concentração de alunos nos espaços comuns da escola e a respetiva higienização.
O espaço escolar “ativo” para a componente letiva está distribuído pelos pisos: 1,2 e 3; salas: 101,102, 104 e 105; 201 a 205 e 301, 302, 303, 304, 305, 307, 311, 314, 316 e G1. À exceção da sala 311 e 105, que são “salas de Artes” são todas salas regulares com um único computador.
Os alunos são orientados para utilizar as casas de banho dos respetivos pisos, dentro das normas e distanciamento obrigatório vigiado pelos respetivos assistentes operacionais. |
6. Acesso ao recinto escolar | O bar estará aberto num período de funcionamento restrito.
O refeitório estará encerrado, podendo esta situação ser revertida em caso de necessidade absoluta.
Os serviços Administrativos estarão a funcionar em regime presencial de abertura ao público com restrições e só para os assuntos que se revelem prementes, sendo de privilegiar sempre a via digital.
A biblioteca permanecerá encerrada, só abrirá se se revelar necessário como apoio ao estudo.
Todos os outros espaços não necessários à atividade letiva (salas de apoio; salas de convívio de alunos, salas de informática e outros); permanecem encerrados.
Os gabinetes de trabalho das áreas disciplinares permanecem encerrados. As salas de pessoal docente e pessoal serão utilizadas no respeito pelas medidas de segurança e de distanciamento obrigatório.
É proibida a concentração de alunos no recinto escolar. Este espaço serve de passagem para a entrada e saída de alunos da escola e poderá ser utilizado no curto espaço de tempo que medeia os horários dos transportes dos alunos, garantindo sempre entre os mesmos o distanciamento físico obrigatório e a observância estrita das regras de conduta, sem partilha de qualquer objeto. |
7. Procedimentos em caso suspeito | Os procedimentos de atuação perante um caso suspeito estão definidos no plano de contingência do AEP, bem como os circuitos de comunicação: “Parte II – Prevenção, Monitorização e Resposta”.
Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na Escola. Devem contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e procede de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
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Eixo 3
Higienização ambiental da escola |
Procedimentos |
1. Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar | De acordo com o plano de contingência do AEP, os Assistentes operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de lavagem correta das mãos bem como:
– A desinfeção dos espaços e superfícies que será efetuada, no mínimo, com a seguinte frequência diária: · Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde; · Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde; · Salas de aula – no final de cada utilização, sempre que haja mudança de turma; · Salas de professores – de manhã e à tarde. |
2. Capacitação do pessoal não docente | Produtos e técnicas de desinfeção de espaços escolares constam de plano próprio, que será anexo ao presente documento, são do conhecimento de todos os assistentes operacionais – formação levada a cabo pelas Forças Armadas.
É do conhecimento das AO: a) A frequência / periocidade da limpeza; b) Áreas que devem ser alvo de medidas adicionais de limpeza e desinfeção. c) Com que produtos e como deve ser efetuada; d) O Equipamento de proteção individual; e) Quem é o responsável pela cadeia de execução operação de limpeza. f) Desinfeção da sala de isolamento; g) Circuitos de comunicação. |
Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 13 de maio de 2020
O Diretor,
Fernando Augusto Quaresma Mota