Violência doméstica – Crime público – Sessão de esclarecimento


No passado dia 16 de março, os candidatos do processo RVCC juntaram-se aos formandos do Curso EFA para assistir a uma sessão de esclarecimento: ”Riscos e dependências no século XXI: ciberbullying e violência no namoro”, dinamizada pela assistente social,  Sandrina Mota, a psicóloga, Daniella Gonçalves do projeto “Quebrar Silêncios” da Associação APEPI (Associação de Pais e Educadores para a Infância) e ainda a agente da PSP, Célia da Escola Segura.

Foram abordados os temas da violência nas relações “amorosas” independentemente do tipo ou grau da relação, mas também o acosso digital (ciberbullying).

No tempo dos meus falecidos avós, a violência doméstica era algo banal e considerado mesmo de “necessário”. Todos temos conhecimento dos ditados ou provérbios que hoje chegam a ser ofensivos: “Entre marido e mulher não se mete a colher”, “Quem vive no convento é que sabe o que se passa dentro”.

Com as alterações ao código Penal, introduzidas pela Lei nº 7/2000, de 27 de maio, o crime de maus tratos passou a assumir a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo. Tal situação confere ao cidadão comum a “obrigatoriedade moral” de denunciar

A violência é sempre um ato condenável, tanto pela lei, como perante os olhos do cidadão comum. Sendo doméstica, por norma, é menos conhecida de todos, e desta forma, torna-se ainda mais grave e perigosa. Quando alguém decide denunciar ou reportar às autoridades, aquilo que se passa dentro do seu relacionamento, fá-lo já depois de muito sofrimento. É um último grito de pedido de ajuda.

A violência pode ser exercida de diversas formas sobre o outro. Vai desde a violência verbal, com agressões esporádicas ou constantes, à violência física através de maus tratos corporais visíveis ou não, ao controlo de liberdades pessoais como o controlo do telefone, amizades e até mesmo circulação.

Em 2013, ficou também incluído no Código Penal, a Violência no Namoro como crime de Violência Doméstica e todos os presentes na sessão de sensibilização foram conduzidos para uma reflexão sobre o tema do acosso digital (ciberbullying), largamente infundido, especialmente nos mais jovens, nomeadamente através de fotografias intimas de cada um (nudes), tiradas enquanto durou a relação, e usadas como chantagem com o fim da relação.

Em Portugal, existem vários organismos que proporcionam auxílio, informações, sobre apoios úteis a todas as vitimas de violência independentemente da idade, sexo , orientação sexual, religião ou estatuto social. Temos, por exemplo, o Gabinete de Apoio à Vitima de Violência (GAVV), Apoio à Vitima (APAV), Gabinete de Apoio às Vitimas de Violência de Pombal. Existem ainda alguns números de telefone que podem ser de utilidade pública: Linha de Emergência Social – 144 (gratuito), Linha de Informação às Vitimas – 800202148 (gratuito) e mais na zona de Pombal – GNR – 236212011 – PSP – 236210190.

É tempo de eliminar definitivamente do nosso quotidiano, palavras como: Violência Doméstica, mas também Machismo; Feminismo uma vez que desde que nascemos, os direitos e deveres entre pessoas são equânimes.

Esta sessão foi uma oportunidade de clarificar conceitos e de tomada de consciência dos meus direitos, mas também deveres para com o outro. Posso e devo alertar as autoridades competentes quando o bem estar físico ou psicológico de um vizinho está em risco. Devo passar a palavra.

João Ribeiro – Candidato do processo de RVCC de NS