Avaliação Interna do Diretor


A avaliação do desempenho dos diretores de agrupamentos de escolas, regulamentada pela Portaria nº 266/2012, de 30 de agosto, centra-se no exercício efetivo da função e resulta da articulação entre uma avaliação interna e uma avaliação externa. O Conselho Geral do agrupamento participa na avaliação interna competindo-lhe definir os critérios de avaliação em que esta se baseia.

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