COVID-19 – Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEP (adenda)


Comunicado

NOTA INFORMATIVA – COVID-19

Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEP [adenda]

PARA O PERÍODO DE atividades letivas não presenciais

[Fase de implementação | 3.º Período de 2019/2020]

Adenda –  versão .Pdf

Comunicado – Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEPBL

 

O presente documento vem complementar as orientações do Plano de Ensino à distância do AEP após a publicação do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como dar diretrizes para o #EstudoEmCasa de acordo com os “9 princípios orientadores” para acompanhamento dos alunos que apenas recorrem a esta modalidade de ensino.

1. Dever de assiduidade dos alunos em regime não presencial (ponto 1 do art.º 4.º, do DL 14-G/2020) 

“…estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas.”

2. O controlo da assiduidade do aluno será efetuado em função da receção dos “…trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente, devendo este garantir o registo das evidências para efeitos de avaliação sumativa final.” (ponto 2 do art.º º, do DL 14-G/2020)

3. De forma a não prejudicar os alunos em situação de vulnerabilidade, por não poderem assistir às aulas síncronas, as faltas não serão registadas no e-Schooling. A assiduidade das sessões síncronas será controlada por cada docente, em registo próprio, devolvendo a informação ao diretor de turma, sempre que este a solicitar.

4. Para os alunos que não podem participar nas sessões síncronas, por não disporem de meios tecnológicos, os docentes irão disponibilizar “atividades para a realização de trabalho orientado e autónomo, em sessões assíncronas, que permitam o desenvolvimento das aprendizagens planeadas” (ponto 3 do art.º 4.º, do DL 14-G/2020), de acordo com os seguintes procedimentos:

  • a) O diretor de turma identifica os alunos que não dispõem de meios tecnológicos e informa o conselho de turma.
  • b) Cada docente envia as tarefas quinzenais ao diretor de turma pelo meio que este definir (CT_TEAMS ou e-mail), identificando a disciplina e o aluno a que se destina, bem como o email para onde deverá ser devolvido (E@D_anexo 7).
  • c) O diretor de turma reúne todos os documentos e envia para reprografia da escola sede reprografia.esp@aepombal.edu.pt, nomeadamente:
    • A agenda quinzenal;
    • O plano de trabalho;
    • Tarefas de cada disciplina (com identificação do aluno e email de devolução);
    • O envio do email para a reprografia terá de ser efetuado, de quinze em quinze dias, com o assunto: Tarefas do aluno XXXX do 5ºA; 
    • Os documentos serão impressos na reprografia e colocado em envelope fechado endereçado ao aluno;
    • Através da colaboração da Câmara Municipal de Pombal, recorreremos aos facilitadores da comunidade cigana (Projeto 3ís) e ao serviço de estafeta para a recolha dos materiais na escola e respetiva distribuição pelas famílias.

d) Procedimentos para a devolução dos trabalhos aos docentes:

  • Os facilitadores do projeto 3´is terão ao seu dispor um digitalizador e procederão ao envio dos trabalhos para o email indicado na ficha de cada tarefa.
  • Para os restantes alunos, serão aferidos os procedimentos em função da morada dos mesmos, pois será solicitado o apoio das juntas de cada freguesia.

5. Alunos que apenas recebem conteúdos exclusivamente pela televisão.

Para estes alunos será atribuído um professor Mentor, responsável pelo estabelecimento de contacto, individualmente e em parceria com outras entidades da comunidade. Este contacto visa o acompanhamento das tarefas em curso, a verificação de que os alunos estão a assistir às emissões e que desenvolvem outras atividades propostas pela escola. Os mentores, mobilizados a partir dos recursos existentes nas escolas [docentes da educação especial que tenham alunos nestas condições, responsável pelo apoio tutorial específico ou outros a definir pela direção] são coadjuvantes dos professores titulares e diretores de turma, não se lhes substituindo na função de responsáveis pelo ensino e avaliação.

Emitido parecer favorável na reunião de Conselho Pedagógico de 21 de abril de 2020

 

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota