Contratação de Escola (ano letivo 2023-24)
[com vista ao suprimento de necessidades de pessoal docente]
Horário 45 – Grupo de Recrutamento 300 – Português (20 horas – horário n.º 45)
- Aviso de abertura
- Lista ordenada final (novo: 19.fev.2024)
CONSELHO GERAL – Procedimento concursal prévio para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal
CONSELHO GERAL
Procedimento concursal prévio
Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal
Aviso (extrato) n.º 3029/2024
(DR. n.º 27, II Série, de 7 de fevereiro de 2024)
Sumário: Procedimento concursal prévio para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso de Abertura.
2 — Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 — A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pombal, (www.aepombal.edu.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços citados em horário de expediente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
4 — O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e formato digital:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas de Pombal;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pombal, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção deverá ser apresentado com páginas numeradas, não devendo ultrapassar 20 páginas, em formato A4, letra tipo Arial, com tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e de margem 2,5 cm;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Declaração de consentimento informado para procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aepombal.edu.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento;
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo procedimento individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Pombal.
5 — As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral, especialmente designada para o efeito, tendo por base os seguintes métodos de seleção:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pombal, visando, designadamente, apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências pessoais do candidato.
6 — O teor do presente aviso não dispensa a consulta do regulamento do procedimento concursal para eleição o Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, publicado na sua página eletrónica (www.apombal.edu.pt).
24 de janeiro de 2024. — O Presidente do Conselho Geral, Arlindo Martins Araújo.
Documentos:
- Aviso n.º 3029/2024, de 7 de fevereiro;
- Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal;
- Minuta do Requerimento de Admissão;
- Minuta de Declaração de Consentimento Informado.
Lista Provisória – candidatos admitidos / excluídos:
- Lista Provisória – candidatos admitidos / excluídos (29.fev.2024)
Lista Definitiva – candidatos admitidos / excluídos:
- Lista Definita – candidatos admitidos / excluídos (07.mar.2024)
Contratação de Escola – 2023/24 – Grupo de Recrutamento 910 – Educação Especial (22 horas – horário n.º 43)
Contratação de Escola (ano letivo 2023-24)
[com vista ao suprimento de necessidades de pessoal docente]
Horário 43 – Grupo de Recrutamento 910 – Educação Especial (22 horas – horário n.º 33)
- Aviso de abertura
- Lista ordenada final (novo: 01.fev.2024)
Associação de Pais de Pombal (APP) – Convocatória – Assembleia-Geral Ordinária – 06.fev.2024
Informação *
Associação de Pais de Pombal (APP)
Convocatória
Assembleia Geral Ordinária
6 de fevereiro de 2024 | 18:30 | Ginásio da Escola Secundária de Pombal (ESP)
No cumprimento do estabelecido nos artigos 11º e 23-º dos estatutos da APP – Associação de Pais de Pombal, convocam-se todos os associados para a reunião da Assembleia Geral a realizar no próximo dia 6 de fevereiro, pelas 18h30m, no ginásio da Escola Secundária de Pombal, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1. Leitura, apreciação e votação das atas das duas assembleias gerais ordinárias anteriores;
Ponto 2. Apresentação, discussão e votação do relatório anual de atividades referente ao ano letivo 2022/2023;
Ponto 3. Apresentação, discussão e votação do relatório de contas do ano letivo 2022/2023;
Ponto 4. Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2023/2025;
Ponto 5. Tomada de posse dos órgãos sociais eleitos;
Ponto 6. Apresentação, discussão e votação do plano de atividades e orçamento para ano letivo de 2023/2025;
Ponto 7. Outros assuntos.
Informamos que:
A. São associados da APP – Associação de Pais de Pombal, os pais e os encarregados de educação das crianças e alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Pombal e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
B. Nos termos do artigo 25.º dos estatutos da APP:
“1. As listas candidatas deverão ser enviadas por correio registado com aviso de receção para a sede da APP ou entregues à mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de cinco dias úteis.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Artigo 5º, nº1, destes Estatutos, em número não inferior a 15 membros efetivos, acrescido de suplentes em número equivalente a 20% dos efetivos.
3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. Todas as listas candidatas deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de um plano de atividades.
6. As listas a apresentar deverão ser representativas dos vários níveis de ensino.
7. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador no ato eleitoral.”
C. Para o exercício do direito de voto os associados deverão ter as quotas em dia, podendo fazê-lo no próprio
dia, antes do início dos trabalhos.
D. Para cumprimento do nº 1 do Artigo 25.º dos Estatutos, a entrega da candidatura à mesa da Assembleia
Geral poderá ser realizada na sede da APP, sita na sala 2, na Escola Secundária de Pombal, no dia 30 de janeiro
entre as 18h00 e as 19h00.
E. Caso à hora indicada não se verifique a existência do quórum mínimo legal, a Assembleia Geral será
realizada, em 2ª convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças.
Pombal, 19 de janeiro de 2024
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Odete Alves
Documentos:
(*) a pedido da Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APP
Contratação de Escola – 2023/24 – Grupo de Recrutamento 330 – Inglês (20 horas – horário n.º 39)
Contratação de Escola (ano letivo 2023-24)
[com vista ao suprimento de necessidades de pessoal docente]
Horário 39 – Grupo de Recrutamento 330 – Inglês (20 horas – horário n.º 39)
- Aviso de abertura
- Lista ordenada final (novo: 25/01/2024)
Associação de Pais de Pombal (APP) – ADIAMENTO de Assembleia Geral
Informação *
Associação de Pais de Pombal (APP)
Adiamento de Assembleia Geral
Vimos pelo presente, informar que por motivos de força maior, a assembleia geral agendada para amanhã fica sem efeito, sendo adiada para o dia 6 de fevereiro, conforme convocatória que será oportunamente enviada para o efeito.
Agradecemos a V/ compreensão e pedimos desculpa pelo adiamento.
Pombal, 18 de janeiro de 2024
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Odete Alves
Documentos:
(*) a pedido da Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APP
Contratação de Escola – 2023/24 – Grupo de Recrutamento 400 – História (14 horas – horário n.º 40)
Contratação de Escola (ano letivo 2023-24)
[com vista ao suprimento de necessidades de pessoal docente]
Horário 40 – Grupo de Recrutamento 400 – História (14 horas – horário n.º 40)
- Aviso de abertura
- Lista ordenada final (novo: 12/01/2024)
Contratação de Escola – 2023/24 – Grupo de Recrutamento 220 – Português e Inglês (22 horas – horário n.º 37)
Contratação de Escola (ano letivo 2023-24)
[com vista ao suprimento de necessidades de pessoal docente]
Horário 37 – Grupo de Recrutamento 220 – Português e Inglês (22 horas – horário n.º 37)
- Aviso de abertura
- Lista ordenada final (novo: 12/01/2024)
Transporte Escolares – janeiro 2024 – Ensino Básico e Secundário (CCH)
Comunicado
Transporte Escolares – Ensino Básico e Secundário (CCH)
Novo contrato para concessão – com efeito a 2 de janeiro de 2024
Decorrente da celebração de novo contrato para concessão do Serviço Público de Transportes Escolares, pela Comunidade Intermunicipal, solicita-nos o Município de Pombal que divulguemos juntos dos Enc. de Educação, dos alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário (CCH), a seguinte circular informativa, com efeito a 2 de janeiro de 2024:
Pombal, 7 de dezembro de 2023
Fernando Augusto Quaresma Mota
Diretor
Transporte Escolares – janeiro 2024 – Ensino Profissional
Comunicado
Transporte Escolares – Ensino Profissional
Novo contrato para concessão – com efeito a 2 de janeiro de 2024
Decorrente da celebração de novo contrato para concessão do Serviço Público de Transportes Regulares de Passageiros, pela Comunidade Intermunicipal, solicita-nos o Município de Pombal que divulguemos juntos dos Enc. de Educação, dos alunos dos Cursos Profissionais, a seguinte circular informativa, com efeito a 2 de janeiro de 2024:
Pombal, 7 de dezembro de 2023
Fernando Augusto Quaresma Mota
Diretor