Associação de Pais de Pombal (APP) – Convocatória – Assembleia-Geral Ordinária – 06.fev.2024


Informação *

Associação de Pais de Pombal (APP)

Convocatória

Assembleia Geral Ordinária

6 de fevereiro de 2024 | 18:30 | Ginásio da Escola Secundária de Pombal (ESP)

 

No cumprimento do estabelecido nos artigos 11º e 23-º dos estatutos da APP – Associação de Pais de Pombal, convocam-se todos os associados para a reunião da Assembleia Geral a realizar no próximo dia 6 de fevereiro, pelas 18h30m, no ginásio da Escola Secundária de Pombal, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1. Leitura, apreciação e votação das atas das duas assembleias gerais ordinárias anteriores;
Ponto 2. Apresentação, discussão e votação do relatório anual de atividades referente ao ano letivo 2022/2023;
Ponto 3. Apresentação, discussão e votação do relatório de contas do ano letivo 2022/2023;
Ponto 4. Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2023/2025;
Ponto 5. Tomada de posse dos órgãos sociais eleitos;
Ponto 6. Apresentação, discussão e votação do plano de atividades e orçamento para ano letivo de 2023/2025;
Ponto 7. Outros assuntos.

Informamos que:

A. São associados da APP – Associação de Pais de Pombal, os pais e os encarregados de educação das crianças e alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Pombal e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
B. Nos termos do artigo 25.º dos estatutos da APP:

“1. As listas candidatas deverão ser enviadas por correio registado com aviso de receção para a sede da APP ou entregues à mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de cinco dias úteis.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Artigo 5º, nº1, destes Estatutos, em número não inferior a 15 membros efetivos, acrescido de suplentes em número equivalente a 20% dos efetivos.
3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. Todas as listas candidatas deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de um plano de atividades.
6. As listas a apresentar deverão ser representativas dos vários níveis de ensino.
7. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador no ato eleitoral.”

C. Para o exercício do direito de voto os associados deverão ter as quotas em dia, podendo fazê-lo no próprio
dia, antes do início dos trabalhos.
D. Para cumprimento do nº 1 do Artigo 25.º dos Estatutos, a entrega da candidatura à mesa da Assembleia
Geral poderá ser realizada na sede da APP, sita na sala 2, na Escola Secundária de Pombal, no dia 30 de janeiro
entre as 18h00 e as 19h00.
E. Caso à hora indicada não se verifique a existência do quórum mínimo legal, a Assembleia Geral será
realizada, em 2ª convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças.

Pombal, 19 de janeiro de 2024

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Odete Alves


Documentos:


(*) a pedido da Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APP