Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância – dia 01 de junho de 2020


ORIENTAÇÕES

Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância

[a partir de 01 de junho de 2020]

Normas a observar no Jardim de Infância

Orientações para as Atividades Educativas Presenciais nos Jardins e Infância do AEP

 

1.     ENQUADRAMENTO

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas desconfinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, tendo definido o desconfinamento para o sistema educativo com a reabertura em regime presencial dos Jardins de Infância/ educação pré-escolar no dia 01 de junho de 2020.

Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.

De acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para a Reabertura da Educação Pré-Escolar, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, o Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, as normas de conduta organização e funcionamento do Jardim de Infância em período de supressão gradual das medidas de confinamento, instituindo medidas que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.

Devem observar-se as normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à Equipa Operativa Central e Equipa Operativa Complementar, reforçado pelas linhas de ação específicas para cada estabelecimento de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo, nomeadamente com a definição da sala de isolamento, meios e formas de comunicação.

O presente documento pretende ser um instrumento orientador da organização e dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia em cada Jardim de Infância e está estruturado em cinco eixos de ação, considerados prioritários para o seu funcionamento, a saber:

Eixo1: Organização e funcionamento

Eixo 2: Organização educativa

Eixo3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola

Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)

Eixo 5: Transporte das crianças

 

2. EIXO 1: Organização e funcionamento do Jardim-de-infância

Horário

e

frequência

·         Mantêm-se os horários anteriormente definidos para a componente educativa e AAAF.

·         Os utilizadores devem guardar a distância física recomendada pela DGS

·         Considera-se falta justificada a não participação da criança nas atividades em regime presencial, mediante opção expressa do respetivo encarregado de educação,(efetuar pedido de declaração ao encarregado de educação onde manifeste o seu interesse ou não interesse na frequência do JI, neste período);

·         Em caso de não frequência o educador não fica obrigado à prestação de serviço educativo à distância.

Acessos ·         Em cada JI existem marcações dos espaços “sujos” e espaços “limpos” bem como circuitos de entrada, de saída, e de acesso às salas.

·         A entrada e saída de crianças efetua-se de acordo com os percursos estabelecidos em cada edifício acautelando o cruzamento de pessoas.

·         A entrega das crianças à entrada e saída efetua-se à porta do edifício. Individualmente, uma criança de cada vez é acolhida ou entregue ao encarregado de educação pelo Assistente Operacional de serviço no local.

·         Sempre que possível os docentes e não docentes devem usar entradas e saídas diferentes das crianças;

·         Os pátios e recreios são usados para atividades livres observando-se o necessário redimensionamento e distanciamento físico;

·         Os espaços comuns e salas de atividade devem manter-se higienizados e ventilados.

Procedimentos ·         Não é permitida a entrada de brinquedos pessoais ou outros objetos não necessários;

·         À entrada as crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir a mesma orientação.

·         À entrada e saída a criança deve desinfetar as mãos com solução gel alcoólico.

·         O leite escolar e lanche é distribuído pelas AO, após organização das crianças e prévia higienização das mãos.

·         Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos devem ser encerrados.

·         É obrigatória a higienização das mãos à entrada e saída no edifício, pelos adultos que o utilizam.

·         Durante a permanência no edifício todos os adultos estão obrigados ao uso de máscara;

·         Os educadores e Assistentes Operacionais devem envergar bata de proteção lavável a cada utilização ou descartável e calçado exclusivo do serviço.

·         Em cada Jardim de Infância devem ser distribuídas as tarefas pelas AO. As AO que ficam destinadas ao serviço de telefone e atendimento; limpeza dos espaços comuns e WC, de preferência não devem interagir com crianças em sala de atividades.

·         Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente podem entrar no estabelecimento de educação e, sempre, de forma segura, com máscara, evitando o contacto com as crianças.

·         Durante as pausas para almoço ou descanso, os profissionais deverão garantir o afastamento físico.

Circuitos interiores ·         Em cada JI os educadores definem os circuitos a usar pelas crianças e pelos adultos para as ações diárias, de forma a evitar cruzamento de pessoas ( idas ao WC, recreio, refeitório, etc.).

·         O acesso às salas de atividades deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma.

·         As marcas colocadas no chão são auxiliares de orientação e conduta.

 

Atuação perante caso suspeito

 

 

 ·         As crianças bem como pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID19 não se devem apresentar no Jardim-de-infância.

·         O pessoal docente e não docente deve ser conhecedor do Plano de Contingência interno.

·         Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos, acompanhado por um adulto.

·         A Equipa Operativa constante do Plano de Contingência do AEP deve de imediato ser informada do caso e assume a cadeia de contactos necessários.

·          Se o caso suspeito for uma criança, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação.

·         Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.

·         Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

As salas de isolamento definidas em cada estabelecimento são as seguintes:

 EB Abiul – “Gabinete de atendimento, r/chão”;

– EB Almagreira – “Sala de Atendimento”;

– EB Barrocal – Sala 4, no 1º piso;

– EB Conde Castelo Melhor – Sala 4, no 1º andar;

– EB Louriçal – Gabinete de Docentes (rés-do-chão);

– EB Machada – Sala contígua à sala quatro;

– EB Moita do Boi – sala B do pré-escolar;

– EB Pelariga – Sala pequena do rés- do – chão;

– EB Pombal – Gabinete de Atendimento;

– EB Redinha – Sala de atendimento do JI;

– EB1 Vicentes – Gabinete de apoio;

Jardins de Infância:

– JI Assanha da Paz – sala 2

– JI Vila Cã – Gabinete de atendimento

– JI Barrocal – Sala Polivalente

– JI Machada- Sala de apoio

Em cada sala deve existir um Kit de intervenção pronto a usar.

 

 EIXO 2: Organização Educativa

Grupos ·         As turmas mantêm a constituição administrativa e designação inicial;

·         Há lugar a divisão do grupo inicial sempre que a dimensão da sala não comporte a totalidade das crianças da turma, em obediência ao estipulado pela DGS quanto ao distanciamento físico.

·         Para a divisão do grupo serve de critério a idade da criança. As crianças mais velhas, ex: de 5 anos, constituirão o grupo B da sala;

·         Nos Jardins de Infância com mais de 2 lugares pode haver constituição de mais de um grupo de 5 anos, ex: junta (sala1 + sala2) e (sala 3+ sala4);

·         Os docentes e não docentes a interagir com o grupo devem permanecer os mesmos evitando multiplicidade de contactos.

Pessoal docente e não docente ·         O educador titular é o responsável pela turma, independentemente do número de grupos em que esta se divide.

·         O educador titular é apoiado por outros docentes e assistentes operacionais (1 docente de apoio e 1 AO por grupo).

·         São chamados para prestação de apoio aos grupos os educadores de outros jardins que não tenham grupo atribuído;

·         Será acautelada a necessidade de requisitar educadores de infância para resposta.

·         Para além das Assistentes Operacionais habitualmente afetas às salas do JI podem ser recrutadas as Assistentes Operacionais do estabelecimento afetas ao 1º ciclo.

·         Assegurar os apoios presenciais mobilizados para as crianças efetuados pelos técnicos e/ou docentes.

Atividades ·         Privilegiar as atividades que decorram no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos.

·         Deve ser privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados.

·         Manter as portas e janelas das salas abertas, se possível, de modo a permitir uma melhor circulação de ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças.

·         As crianças, pessoal docente e não docente são organizados em sala fixa.

·         Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.

·         Na sala deve existir apenas o mobiliário e material lúdico-pedagógico estritamente necessário para a atividade diária programada;

·         Assegurar a desinfeção de materiais e acautelar as partilhas;

·         Garantir material individual necessário para cada atividade;

·         Os brinquedos e materiais pedagógicos devem ser lavados regularmente pelo menos duas a três vezes por dia;

·         Os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas;

·         Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar;

·         Dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos.

·         Realizar o registo das novas regras de segurança e com as crianças elaborar cartazes, panfletos, etc., afixando-os em local visível do Jardim de Infância e/ou da sua sala.

·         Desenvolver as atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.

 

Eixo 3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola

Medidas Preventivas ·         Assegurar que as instalações sanitárias tenham água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;

·         Gestão diária de resíduos, sem necessidade de proceder a tratamento especial;

·         Assegurar material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;

·         Assegurar equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal;

·         Assegurar dispensador de solução à base de álcool, para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída e nas salas de atividades, (um por sala).

·         Os EPI´s devem ser trocados sempre que se justifique, por danificação de EPI´s ou por troca de espaços/instalações, de utilização diferente.

·         No caso da máscara cirúrgica, esta deve ser trocada sempre que esteja húmida ou ao final de 6h de utilização.

·         Os EPI´s que são reutilizáveis, devem ser higienizados no final de cada utilização, sendo este material intransmissível.

Limpeza e desinfeção de superfícies As Assistentes Operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lavagem correta das mãos, limpeza e desinfeção dos espaços e superfícies a efetuar, com a seguinte frequência diária:

·         Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à

tarde;

·         Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas,

interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Materiais lúdico-pedagógicos- após cada utilização

·         Salas de atividades – no final de cada utilização

·         Mesas de trabalho – após cada utilização

·         Salas de pessoal – de manhã e à tarde.

·         Equipamentos de recreio- pelo menos uma vez ao dia com pulverizador e lavagem abundante.

Material Recomendado

 

Os produtos recomendados e técnicas de desinfeção de espaços escolares são os previstos na Orientação n.º14/2020 de 21/03/2020 e constam de plano próprio, do conhecimento de todos os assistentes operacionais através de formação levada a cabo (proteção civil de Pombal).

 

Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)

Organização ·         As normas e princípios constantes no presente plano são igualmente aplicáveis durante as ações com crianças nos períodos de almoço e atividades de animação e apoio à família, acrescidas das constantes em orientação específica.

·         A fim de promover o distanciamento físico e o secionamento preconiza-se que os grupos permaneçam nas salas de atividade diária durante o período de AAAF.

·         Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos com ajuda para que a sua realização seja efetuada de forma correta.

·         A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para evitar o cruzamento de crianças.

·         Nas salas de refeições e AAAF, todos os funcionários devem utilizar máscara, enquanto acompanham as crianças.

 

Eixo 5: Transporte das crianças 

Condições de transporte  

·         Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.

·         Caso o transporte seja efetuado em autocarro da autarquia, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:

Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);

Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);

Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;

Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS);

  

Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 26 de maio de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota

EXAMES 2020: Informações-Prova


Encontram-se disponíveis para consulta, as Informações-Prova das Provas de Equivalência à Frequência (1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Ensino Secundário), bem como as Informações – Prova das provas a nível de Escola, no separador Exames. link

Regresso às aulas em regime presencial – ORIENTAÇÕES


ORIENTAÇÕES

Regresso às aulas em regime presencial (11º e 12º ano)

[a partir de 18 de maio de 2020]

 

Orientações – Regresso às aulas_AEPBL.pdf

1.     ENQUADRAMENTO

Na sequência do disposto no nº1 do Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.

Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.

Assim, de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, das quais se releva a orientação nº024 de 08/05/2020, O Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, o plano de reorganização do funcionamento da escola e das aulas presenciais, instituindo medidas a observar que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.

Na observância das normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à “Estrutura de Gestão, Comando e Controlo do Plano”, “Prevenção, Monitorização e Resposta”, este documento pretende ser um instrumento orientador dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia e está estruturado em três eixos de ação, considerados prioritários nos procedimentos a definir, a saber:

Eixo1: Código de conduta

Eixo 2: Organização escolar

Eixo 3: Plano de higienização ambiental da escola

 

2. EIXOS DE AÇÃO – PROCEDIMENTOS

Eixo 1

Código de conduta

Procedimentos

 

1.    Entrada no edifício Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.

 

A entrada no Agrupamento por parte de alunos, docentes ou pessoal não docente, (assistentes operacionais, assistentes técnicos), é feita pela entrada principal, ou pelo parque de estacionamento e obedece ao cumprimento rigoroso das normas.

O mesmo acontece com qualquer outro elemento externo, o qual deve aguardar, junto à portaria, a autorização de entrada, ficando obrigado ao cumprimento rigoroso de todas as normas que ora se apresentam, de acordo com a lei vigente.

 

Pessoal docente, não docente e alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros.

a)    Alunos com aulas presenciais Cursos Científico-Humanísticos: Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional.

Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

 

Ensino Profissional: Os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

 

A entrada de alunos no Agrupamento far-se-á pela entrada principal, Portaria, e está confinada aos alunos com aulas presenciais dos 11º e 12º Anos, (eventualmente alunos dos 2º e 3º anos dos cursos profissionais que pretendam assistir a aulas), e faz-se do seguinte modo sequencial:

 

1.       Distanciamento obrigatório de 2 m entre alunos;

2.       Uso de Máscara;

3.        Apresentação do cartão do aluno;

4.       Higienização e desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);

5.       Cumprimento do circuito de circulação definido, destinado para a entrada nas salas, devendo dirigir-se pela porta de entrada bufete/ passerelle, subir pelas escadas, (é proibido utilizar o elevador), com direção ao 2º ou 3º piso ou 1º piso, consoante o nível de ensino, horário estabelecido e sala designada.

b)    Outros elementos da comunidade educativa – Independentemente do local de entrada para o agrupamento, é obrigatório o cumprimento do estabelecido nos pontos 1 a 4, bem como, sempre que se dirijam para o 1º, 2º e 3º pisos o façam segundo os circuitos estipulados.
c)    Circuito de saída da Escola:

 

– Alunos

A saída dos alunos da escola, só permitida após o período de aulas, independentemente da autorização constante do seu cartão, e far-se-á pela escadaria da ala lateral esquerda da escola, direção da secretaria até ao recinto escolar, saída pelo portão principal.

 

É obrigatório a higienização e desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA) à saída da Escola e manter o uso da máscara no recinto da escola, dentro e fora das salas de aula, bem como o seu uso nos transportes públicos a utilizar no percurso casa – escola- casa.

 

Restante comunidade educativa  

Saída pela portaria – dependendo da localização, obedece ao percurso e normas referidas;

 

Saída pelo parque de estacionamento – dependendo da localização, obedece ao menor percurso possível na observância das normas de higienização referidas e distanciamento obrigatório seja pessoal docente ou não docente. 

d)      Prevenção diária: Recomendações gerais Aos alunos, e restante comunidade educativa, é ainda recomendado:

 

§  Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;

 

§  Evitar tocar na parte da frente da máscara;

 

§  Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;

 

§  Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;

 

§  Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;

 

§  Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

 

§  Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;

 

§  Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;

 

§  Nos intervalos entre as aulas os alunos devem permanecer, em regra, dentro da sala;

 

Eixo 2

Organização escolar

Procedimentos

 

1.    Organização e Funcionamento das Atividades Letivas A organização das atividades letivas obedece ao estipulado nas normas orientadoras emanadas quer pela Dgeste quer pela DGS.

Assim, as turmas, na sua maioria, foram desdobradas em grupos-turma, com horários desfasados, atribuídas salas, a manter até ao final do ano letivo.

Nas disciplinas em que a turma não foi desdobrada, são garantidas as regras de distanciamento (2 m), e arejamento de espaços, tendo sido organizado, para o efeito, uma sala de aula no ginásio da escola, que obedecerá a estritas regras de higienização e desinfeção como as demais.

 

A carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial foi reduzida a 50%, dado a maioria dos docentes estar incluída na faixa etária designada como “Grupo de Risco” organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos.

 

Na distribuição / ocupação de salas privilegiou-se a ala norte do edifício, 2º e 3º pisos, considerando a estação do ano e o uso obrigatório de máscaras, ficando, em geral, as salas do 3º piso reservada aos alunos dos 11º anos e as do 2º piso reservadas aos alunos dos 12º anos, não obstante a necessária utilização de salas específicas do 1º piso para as disciplinas de Desenho e /ou Geometria Descritiva.

 

Assim, os alunos, por dia têm aulas apenas num dos blocos (manhã ou tarde), nunca em dias seguidos, vindo à escolas duas (12 ano) a três vezes (11º ano), no máximo.

Os horários letivos decorrem, no período da manhã, entre as 9.45 (hora de entrada) e as 12.20 / 13.10 (saída da turma).

No período da tarde entre as 14.10 e 16.55h.

 

2.    Assiduidade nas aulas presenciais – A assiduidade dos alunos é registada;

– Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.

 

3.    Alunos em grupos de risco  Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, a escola facilita o apoio remoto.
4.    Disposição da sala de aula Na sala de aula as mesas devem garantir a distância de 1,5 a 2 m entre alunos e docente.

 

As mesas devem estar e permanecerem dispostas na mesma orientação, o mais possível junto das janelas e das paredes, devendo as janelas permanecer abertas, e portas, se possível, promovendo a renovação do ar e evitando toques desnecessários nas superfícies.

5.      Seccionamento do espaço Escolar O espaço é seccionado em função dos serviços necessários, acautelando sempre a concentração de alunos nos espaços comuns da escola e a respetiva higienização.

 

O espaço escolar “ativo” para a componente letiva está distribuído pelos pisos: 1,2 e 3; salas: 101,102, 104 e 105; 201 a 205 e 301, 302, 303, 304, 305, 307, 311, 314, 316 e G1. À exceção da sala 311 e 105, que são “salas de Artes” são todas salas regulares com um único computador.

 

Os alunos são orientados para utilizar as casas de banho dos respetivos pisos, dentro das normas e distanciamento obrigatório vigiado pelos respetivos assistentes operacionais.

6.    Acesso ao recinto escolar O bar estará aberto num período de funcionamento restrito.

 

O refeitório estará encerrado, podendo esta situação ser revertida em caso de necessidade absoluta.

 

Os serviços Administrativos estarão a funcionar em regime presencial de abertura ao público com restrições e só para os assuntos que se revelem prementes, sendo de privilegiar sempre a via digital.

 

A biblioteca permanecerá encerrada, só abrirá se se revelar necessário como apoio ao estudo.

 

Todos os outros espaços não necessários à atividade letiva (salas de apoio; salas de convívio de alunos, salas de informática e outros); permanecem encerrados.

 

Os gabinetes de trabalho das áreas disciplinares permanecem encerrados.

As salas de pessoal docente e pessoal serão utilizadas no respeito pelas medidas de segurança e de distanciamento obrigatório.

 

É proibida a concentração de alunos no recinto escolar. Este espaço serve de passagem para a entrada e saída de alunos da escola e poderá ser utilizado no curto espaço de tempo que medeia os horários dos transportes dos alunos, garantindo sempre entre os mesmos o distanciamento físico obrigatório e a observância estrita das regras de conduta, sem partilha de qualquer objeto.

7.    Procedimentos em caso suspeito Os procedimentos de atuação perante um caso suspeito estão definidos no plano de contingência do AEP, bem como os circuitos de comunicação:  “Parte II – Prevenção, Monitorização e Resposta”.

 

Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na Escola.

Devem contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e procede de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.

 

 

Eixo 3

Higienização ambiental da escola

Procedimentos

 

1.   Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar De acordo com o plano de contingência do AEP, os Assistentes operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de lavagem correta das mãos bem como:

– A desinfeção dos espaços e superfícies que será efetuada, no mínimo, com a seguinte frequência diária:

·         Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Salas de aula – no final de cada utilização, sempre que haja mudança de turma;

·         Salas de professores – de manhã e à tarde.

2.      Capacitação do pessoal não docente Produtos e técnicas de desinfeção de espaços escolares constam de plano próprio, que será anexo ao presente documento, são do conhecimento de todos os assistentes operacionais – formação levada a cabo pelas Forças Armadas.

É do conhecimento das AO:

a)        A frequência / periocidade da limpeza;

b)       Áreas que devem ser alvo de medidas adicionais de limpeza e desinfeção.

c)        Com que produtos e como deve ser efetuada;

d)       O Equipamento de proteção individual;

e)        Quem é o responsável pela cadeia de execução operação de limpeza.

f)        Desinfeção da sala de isolamento;

g)       Circuitos de comunicação.

Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 13 de maio de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota

COVID-19 – Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEP (adenda)


Comunicado

NOTA INFORMATIVA – COVID-19

Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEP [adenda]

PARA O PERÍODO DE atividades letivas não presenciais

[Fase de implementação | 3.º Período de 2019/2020]

Adenda –  versão .Pdf

Comunicado – Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEPBL

 

O presente documento vem complementar as orientações do Plano de Ensino à distância do AEP após a publicação do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como dar diretrizes para o #EstudoEmCasa de acordo com os “9 princípios orientadores” para acompanhamento dos alunos que apenas recorrem a esta modalidade de ensino.

1. Dever de assiduidade dos alunos em regime não presencial (ponto 1 do art.º 4.º, do DL 14-G/2020) 

“…estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas.”

2. O controlo da assiduidade do aluno será efetuado em função da receção dos “…trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente, devendo este garantir o registo das evidências para efeitos de avaliação sumativa final.” (ponto 2 do art.º º, do DL 14-G/2020)

3. De forma a não prejudicar os alunos em situação de vulnerabilidade, por não poderem assistir às aulas síncronas, as faltas não serão registadas no e-Schooling. A assiduidade das sessões síncronas será controlada por cada docente, em registo próprio, devolvendo a informação ao diretor de turma, sempre que este a solicitar.

4. Para os alunos que não podem participar nas sessões síncronas, por não disporem de meios tecnológicos, os docentes irão disponibilizar “atividades para a realização de trabalho orientado e autónomo, em sessões assíncronas, que permitam o desenvolvimento das aprendizagens planeadas” (ponto 3 do art.º 4.º, do DL 14-G/2020), de acordo com os seguintes procedimentos:

  • a) O diretor de turma identifica os alunos que não dispõem de meios tecnológicos e informa o conselho de turma.
  • b) Cada docente envia as tarefas quinzenais ao diretor de turma pelo meio que este definir (CT_TEAMS ou e-mail), identificando a disciplina e o aluno a que se destina, bem como o email para onde deverá ser devolvido (E@D_anexo 7).
  • c) O diretor de turma reúne todos os documentos e envia para reprografia da escola sede reprografia.esp@aepombal.edu.pt, nomeadamente:
    • A agenda quinzenal;
    • O plano de trabalho;
    • Tarefas de cada disciplina (com identificação do aluno e email de devolução);
    • O envio do email para a reprografia terá de ser efetuado, de quinze em quinze dias, com o assunto: Tarefas do aluno XXXX do 5ºA; 
    • Os documentos serão impressos na reprografia e colocado em envelope fechado endereçado ao aluno;
    • Através da colaboração da Câmara Municipal de Pombal, recorreremos aos facilitadores da comunidade cigana (Projeto 3ís) e ao serviço de estafeta para a recolha dos materiais na escola e respetiva distribuição pelas famílias.

d) Procedimentos para a devolução dos trabalhos aos docentes:

  • Os facilitadores do projeto 3´is terão ao seu dispor um digitalizador e procederão ao envio dos trabalhos para o email indicado na ficha de cada tarefa.
  • Para os restantes alunos, serão aferidos os procedimentos em função da morada dos mesmos, pois será solicitado o apoio das juntas de cada freguesia.

5. Alunos que apenas recebem conteúdos exclusivamente pela televisão.

Para estes alunos será atribuído um professor Mentor, responsável pelo estabelecimento de contacto, individualmente e em parceria com outras entidades da comunidade. Este contacto visa o acompanhamento das tarefas em curso, a verificação de que os alunos estão a assistir às emissões e que desenvolvem outras atividades propostas pela escola. Os mentores, mobilizados a partir dos recursos existentes nas escolas [docentes da educação especial que tenham alunos nestas condições, responsável pelo apoio tutorial específico ou outros a definir pela direção] são coadjuvantes dos professores titulares e diretores de turma, não se lhes substituindo na função de responsáveis pelo ensino e avaliação.

Emitido parecer favorável na reunião de Conselho Pedagógico de 21 de abril de 2020

 

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota

Informação – Matrículas 2020/2021


“De 04 de maio a 30 de junho no Portal das Matrículas https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt decorrem os registos de primeira matrícularenovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico.

A matrícula deve ser realizada, preferencialmente, através do portal pois esta aplicação permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

 

Na impossibilidade de autonomamente proceder à matrícula ou renovação de matrícula pode dirigir-se aos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas a partir do dia 18 de maio.”

Portal das Matrículas (Encarregado de educação)

Vídeo – portal das matrículas

Aviso (PDF)

AVISO – EXAMES 2020 – Prorrogação do Prazo de Inscrição em Exames para efeitos de Acesso ao Ensino Superior


AVISO – EXAMES 2020 – Prorrogação do Prazo de Inscrição em Exames para efeitos de Acesso ao Ensino Superior.
(Ler mais…)
Orientações para o processo de inscrições /Retificações – Informação:

No cumprimento do disposto, nos artigos 8º, ponto 3; e 14º, pontos 6, 7 e 8, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril (consultar em doc. Orientadores…..

  1. O prazo de inscrição para os exames Finais Nacionais do ensino secundário  é prorrogado até 11 de maio de 2020;
  2. os alunos têm que alterar, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções tendo em conta que só podem realizar  
     exames finais nacionais  nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, 
  3. sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso;
  4. Solicitamos particular atenção ao novo calendário de exames Finais Nacionais e de provas de Equivalência à Frequência (estas só para alunos Autopropostos ou na modalidade de ensino individual e doméstico – Ensinos Básico e Secundário);
  5. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA RETIFICAR O BOLETIM DE INSCRIÇÃO:
  •    Artigo 14º,  ponto 1, sendo que os alunos devem utilizar preferencialmente a comunicação referida na a) . Para tal, encontra-se o formulário de inscrição disponível, em formato editável,  no separador Exames / documentos Orientadores, página da escola;
  • O Boletim deve ser enviado, tal como até agora, através do e-mail secretaria@aepombal.edu.pt até ao prazo limite de 11 de maio de 2020, preferencialmente.

COVID-19 – Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEP (novo)


Comunicado

NOTA INFORMATIVA – COVID-19

Plano de Ensino à Distância (E@D) – AEP

PARA O PERÍODO DE atividades letivas não presenciais

[Fase de implementação | 3.º Período de 2019/2020]

(versão .Pdf)

INTRODUÇÃO

Sendo a educação um direito, é um compromisso do Agrupamento de Escolas de Pombal (AEP) assegurar, de modo responsável, as aprendizagens essenciais aos seus alunos, particularmente num momento marcado pela suspensão de todas as atividades letivas presenciais, na sequência do surto epidemiológico por coronavírus (Covid-19).

Assim, o presente documento propõe definir orientações muito claras sobre os procedimentos a ter nos diferentes níveis de ensino recorrendo, para isso, ao modelo de Ensino à Distância (E@D), bem como um plano de ação que terá início no 3.º período do presente ano letivo.

O desenvolvimento de um plano de E@D é um processo em constante construção, alicerçado na procura permanente das melhores respostas às características de cada comunidade escolar, quer ao nível tecnológico quer das suas competências digitais.

Independentemente da sua estrutura e modos de ação, o plano E@D deve ter como intenções chegar a todas as crianças e a todos os alunos, bem como a boa prossecução dos objetivos estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais, recorrendo aos meios necessários para tal. Deve, por isso, ter em conta os princípios já existentes no desenho de medidas universais, seletivas e adicionais que já tinham sido adotadas no âmbito da educação inclusiva.

Neste processo, AS LIDERANÇAS INTERMÉDIAS assumem um papel essencial no E@D, designadamente:

  1. Os coordenadores de ciclo/departamento e os diretores de curso, nas questões do acompanhamento e da concretização das orientações pedagógicas.
  2. Os diretores de turma/professores titulares de turma, na organização e gestão do trabalho do conselho de turma/equipas pedagógicas.
  3. Os educadores de infância a quem cabe o papel de acompanhar o desenvolvimento de competências das crianças em meio familiar.

 

  1. EQUIPA DE APOIO À SUPERVISÃO DO E@D

Foi constituída uma equipa de apoio para dar resposta/organizar questões emergentes, ao nível das decisões pedagógicas e para prestar o apoio tecnológico, com a seguinte composição:

  1. Dois representantes do Conselho Pedagógico;
  2. Equipa do Suporte;
  3. Diretor

 

  1. FERRAMENTAS DIGITAIS PARA O E@D

O AEP disponibiliza a todos os docentes e aos alunos do 5.º ao 12.º ano algumas formas privilegiadas de comunicação com discentes e/ou Encarregados de Educação:

2.1. Plataforma online Moodle: para a abordagem dos conteúdos e avaliação das aprendizagens;

2.2. Office365 que comporta:

  1. As contas de e-mail institucional que permitem a partilha de documentos e troca de correspondência com os alunos;
  2. A aplicação TEAMS permitirá comunicar com os alunos, individualmente ou em grupo, nomeadamente para promover o contacto por videoconferência síncrona com a turma.

A equipa de Suporte ficará disponível para prestar o apoio técnico-pedagógico necessário à implementação destes processos (suporte@aepombal.pt).

 

  1. TRANSMISSÕES RTP | #ESTUDOEMCASA [Educação Pré-Escolar e Ensino Básico]

Para complementar o ensino à distância por meios digitais, o Ministério da Educação criou um conjunto suplementar de recuso educativos, para a Educação Pré-Escolar e para o Ensino Básico transmitidos através dos canais RTP 2 e RTP Memória, respetivamente.

O #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos e temáticos, arranca na segunda-feira, dia 20 de abril, contempla conteúdos que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano. Esta modalidade irá ocupar a grelha das 09h00 às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos de escolaridade e pretende ser uma ferramenta para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.

Os alunos terão acesso aos conteúdos do #EstudoEmCasa através dos seguintes canais:

  • TDT: posição 7
  • MEO: posição 100
  • NÓS: posição 19
  • Vodafone: posição 17
  • Nowo: posição 13
  • rtp.pt/estudoemcasa
  • Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.

Paralelamente, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos). Estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.

 

  1. PAPEL DO DIRETOR DE TURMA / PROFESSOR TITULAR DE TURMA / EDUCADOR:

 O diretor de turma/professor titular de turma/educador desempenha uma função central ao nível da articulação entre professores e alunos. Organiza o trabalho quinzenalmente, centraliza a função de distribuir as tarefas aos alunos e garante o contacto com os pais/encarregados de educação através do envio de:

  •  Plano de trabalho da Educação Pré-escolar;
  •  Plano de trabalho do 1.º CEB;
  •  Agenda de trabalho 2.º/3.º CEB;
  •  Agenda de trabalho dos cursos científico-humanísticos;
  •  Plano de trabalho do 2.º/3.º CEB e dos cursos científico-humanísticos;
  • Agenda de trabalho dos cursos profissionais e CEF;
  • Plano de trabalho dos cursos profissionais e CEF.

 

  1. PAPEL DOS DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 Recomenda-se aos docentes de Educação Especial que estabeleçam contactos com os Diretores de Turma, Professores Titulares de Turma ou Educadoras de Infância dos alunos que acompanham, no sentido de fornecer tarefas pedagógicas adequadas ao perfil de cada aluno e apoiar os docentes, numa prática de trabalho colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de forma a consolidar as suas aprendizagens. O meio de comunicação com os alunos será o correio eletrónico, enviando-se, com conhecimento ao Diretor de Turma, Professores Titulares de Turma ou Educadoras de Infância, as tarefas e atividades propostas, assim como a indicação do prazo de entrega das mesmas.

 

  1. ORGANIZAÇÃO DO E@D POR NÍVEIS DE ENSINO
  • Na educação pré-escolar, cada educador fará chegar, semanalmente, aos encarregados de educação as propostas de tarefas e suportes de apoio às mesmas.
  •  No 1.º CEB, privilegia-se que o aluno trabalhe com recurso a material físico e comunicações assíncronas, via encarregado de educação, cabendo ao docente titular de turma, de acordo com as planificações trimestrais e orientação da coordenação, a sua organização e comunicação semanal. É dada à família a gestão dos momentos do dia em que as mesmas ocorrem.
  •  No 2.º/ 3.º CEB, ensino secundário, CEF e cursos profissionais, para além da comunicação aos encarregados de educação por parte do diretor de turma, deverá o delegado/subdelegado de turma ser envolvido no processo de comunicação. Em todos os casos, os representantes dos Encarregados de Educação deverão ser informados do trabalho realizado ou a realizar.

 

  1. METODOLOGIAS DE E@D

Na conceção do horário de trabalho dos alunos no E@D, deverão ser equacionados os seguintes aspetos:

  • mancha horária semanal fixa ou flexível;
  • adaptação da carga horária semanal de cada disciplina/UFCD/#EstudoEmCasa
  • definição do tempo de intervalo entre cada tarefa proposta (tarefas com um máximo de 20/30 minutos, conforme as faixas etárias);
  • flexibilidade temporal na execução das tarefas;
  • diferentes ritmos de aprendizagem.

Neste sentido, cada equipa pedagógica deverá organizar uma mancha horária de acordo com o horário da turma em que serão definidas:

  1. As tarefas pedagógicas a desenvolver no ensino regular (nunca mais do que uma por semana, em cada disciplina), com o intuito de, preferencialmente, consolidar as aprendizagens, de preparar os alunos para os exames nacionais, de auxiliar discentes com mais dificuldades na aquisição das aprendizagens essenciais.
  2. Com exceção das disciplinas sujeitas a exame nacional, todas as tarefas realizadas durante este período terão um carater essencialmente formativo que resultará numa avaliação sumativa no final do 3.º período. Esta avaliação deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas deste 3.º período.
  3. No CEF e cursos Profissionais, deverão ser ministrados os conteúdos respeitantes a cada UFCD/módulo, de forma a cumprir a carga horária prevista. Poderá ser feita a recuperação de UFCD/módulos em atraso de cada disciplina e a preparação das PAP. Para cada atividade / tarefa (síncrona ou assíncrona) deverão ser definidos os respetivos tempos.
  4. A calendarização do início e prazo de cumprimento da resolução de cada tarefa.
  5. Deverão ser respeitados os tempos livres dos alunos (tarde ou manhã), de forma a promover o tempo de lazer aos discentes.
  6. As aulas síncronas deverão ser geridas em função dos anos de escolaridade, respeitando as seguintes orientações:
  • Deverão ter um horário fixo (de acordo com o horário letivo da turma) devidamente articulado entre os professores do conselho de turma e os alunos, de forma permitir a continuidade das aprendizagens essenciais.
  • O ensino pré-escolar e o 1.º CEB seguirão as orientações previstas nos pontos 6.1 e 6.2, respetivamente.
  • No 2.º e 3.º CEB, haverá apenas um tempo semanal por disciplina e no máximo duas sessões síncronas por dia, a gerir pelo conselho de turma.
  • No ensino secundário, serão privilegiadas nas disciplinas sujeitas a exame nacional 11.º e 12.º anos) e não deverão exceder dois tempos semanais, num máximo de duas sessões síncronas por dia a gerir pelo conselho de turma.
  • No Ensino Profissional e CEF deverão ser, preferencialmente, de 1/3 dos tempos letivos semanais, em cada disciplina, no máximo de duas sessões síncronas por dia e a gerir pelo conselho de turma.
  • Estas aulas deverão ser essencialmente utilizadas para o esclarecimento de dúvidas/discussão das tarefas realizadas e a realizar. Também deverão servir para articular os conteúdos pedagógicos temáticos lecionados no #EstudoEmCasa (no caso do ensino básico).

 

  1. RECOMENDAÇÕES:

Com base no modelo OREO (Objetivos, Responsabilidade, Expectativa, Organização) para o ensino não presencial, recomenda-se:

  •  Menos é mais: tarefas e exercícios têm a probabilidade de demorar duas vezes mais tempo para concluir em casa, devido a diferentes fatores; priorizar e ser realista.
  •  Dar instruções claras: indicar o tempo previsto para realizar a sessão de aprendizagem ou a tarefa pedida.
  •  Especificar expectativas: Especificar claramente os requisitos e a duração da tarefa (por exemplo, uma gravação áudio com dois minutos de duração e uma lista de verificação).
  •  Ser empático: Ser razoável na quantidade de trabalho que se pede; incentivar os alunos a equilibrar o “online” com o “offline” e a conectarem-se uns com os outros.
  •  Comunicar de forma consistente: as instruções e as tarefas devem ser comunicadas através de uma única plataforma (Moodle, Microsoft Teams, correio eletrónico).
  •  Estar “online” durante o período de trabalho: proporciona apoio, permite responder a perguntas e clarificar dúvidas, de forma rápida, através da plataforma adotada na escola.
  •  Pedir feedback aos alunos: sobre a carga de trabalho, o seu estado emocional e as suas preferências e ritmos de aprendizagem.
  •  Aumentar a eficácia da aprendizagem: pesquisar e disponibilizar materiais multimédia e utilizar ferramentas digitais para criar aulas interativas.
  •  Identificar os objetivos da aula: Identificar os objetivos da aprendizagem a avaliar.

 

  1. ATUAÇÃO JUNTO DE CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

 Para as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, nomeadamente o caso de discentes que não possuam computador e/ou que não tenham acesso à Internet, e de acordo com as propostas gerais de intervenção educativa, a escola irá seguir as sugestões constantes no documento emanado da DGEstE, nomeadamente, os pontos:

  1.  Identificação regular pelo diretor de turma ou professor titular dos alunos sem acessibilidade e com baixa ou irregular taxa de participação nas atividades propostas.
  2.  Definir canais de comunicação simples com as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Privilegiar canais fáceis, momentos de contacto diário, através de todas as formas de comunicação disponíveis, como o telefone (voz ou mensagem). Para os que têm telemóvel, com acesso ao whatsapp ou outras aplicações semelhantes, estimular o envio de dúvidas e trabalhos por mensagem ou fotografia.
  3.  Sabendo que alguns destes alunos pertencem à etnia cigana, serão articuladas ações diretas com o Município, no sentido de acionar a colaboração dos facilitadores, integrados no Projeto 3 í´S, num serviço de proximidade, como garantia da continuidade das atividades escolares, durante este período.
  4.  Utilizar a rede de apoio do Alto Comissariado para as Migrações (ACM), que propõe os seguintes instrumentos de apoio:
  1.  Articular com a Câmara Municipal de Pombal, num trabalho conjunto, na procura de soluções para o apoio aos alunos que não disponham de equipamento que lhes permita um correto acompanhamento do E@D.
  2.  Solicitar o apoio das equipas das forças de segurança afetas ao Programa Escola Segura (EPES), na medida das suas possibilidades e disponibilidades, para coadjuvarem o trabalho de seguimento na proximidade com estes alunos, nomeadamente na articulação escola-alunos e em apoio domiciliário.

 

  1. INTERVENÇÕES DE CURTO PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE E@D

 

Calendarização

(Abril)

Ação Público Alvo Intervenção
13 Divulgação do plano Comunidade educativa Envio por email

Publicado na página WEB do agrupamento

14 Orientações aos Diretores de Turma/ Professores Titulares/ Educadores Diretores de turma/Professores titulares de turma/Educadores Reunião no período da manhã
14 Recolha dos planos de trabalho junto dos elementos do conselho de turma Docentes/educadores Solicitação de tarefas para o Plano de trabalho aos Conselhos de Turma, no período da tarde.
15 Preparação da aplicação do Plano de E@D Todos os alunos Contacto do diretor de turma com os alunos e envio do plano de trabalho.

Esclarecimento de dúvidas aos alunos e encarregados de educação.

15 Preparação da aplicação do Plano de E@D – CEF e Cursos Profissionais Alunos do CEF e Cursos Profissionais Envio da agenda e plano de trabalho quinzenal aos alunos dos CEF e Cursos Profissionais (por correio ou por email)
16 Aplicação do Plano de E@D no Agrupamento Alunos do CEF e Cursos Profissionais Início das atividades letivas síncronas e assíncronas, de acordo com a agenda de trabalho definida.
16 e 17 Início das tarefas definidas nos planos de trabalho Alunos do Ensino Básico e Secundário Desenvolvimento do plano de trabalho pelos alunos em trabalho autónomo.
17 Envio da agenda de trabalho e do plano de trabalho quinzenal Alunos do Ensino Básico e Secundário Envio da documentação aos alunos e encarregados de educação (por correio ou por email) para a quinzena de 20 a 30 de abril
20 Aplicação do Plano de E@D no Agrupamento Alunos do Ensino Básico e Secundário Início das atividades letivas síncronas e assíncronas, de acordo com a agenda de trabalho definida.

 

  1. ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DO E@D

No sentido de permitir a monitorização e a regulação do plano E@D no AEP é criada uma equipa responsável por este trabalho designada pelo diretor, em estreita articulação com os professores titulares de turma, diretores de turma e diretores de curso. Esta equipa irá definir indicadores de qualidade e de quantidade, bem como a periodicidade de recolha, podendo centrar a sua ação na seleção de:

  1. Indicadores de qualidade: através da monitorização do grau de satisfação dos docentes, dos alunos e dos pais e encarregados de educação, bem como a qualidade do feedback dado a alunos, visando a monitorização das aprendizagens.
  2. Indicadores de quantidade: monitorização da taxa de concretização das tarefas propostas pelos professores:
    • Número de tarefas enviadas pelos professores, em função do plano de trabalho elaborado; disponibilização de meios tecnológicos de E@D;
    • Apoio ao desenvolvimento de competências digitais de professores e de alunos;
    • Desenvolvimento de mecanismos de apoio, dirigidos aos alunos sem computador e ligação à internet em casa.

 

  1. REVISÃO DO PLANO DE E@D

O Agrupamento estará atento ao desenvolvimento do surto epidemiológico por coronavírus (covid-19) e procederá à revisão do documento em função das comunicações/deliberações da tutela.

 

Documento aprovado pelo Conselho Pedagógico

 

Agrupamento de Escolas de Pombal, 13 de abril de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota

 


Nota: