PROVAS E EXAMES – REGRAS GERAIS 2020 – Ensino Básico e Secundário – INFORMAÇÕES PARA ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO


Considerando o regime excecional em matéria de realização, avaliação e certificação das aprendizagens disposto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, a realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência ocorrerá na observância das normas definidas no Plano de Contingência do AEP, bem como no documento orientador dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, das quais se releva a orientação nº024 de 08/05/202, disponíveis para consulta no site do Agrupamento.

Assim, no sentido de melhorar as condições de realização das provas de avaliação externa, sugerimos aos encarregados de educação a leitura desta informação e a consulta dos diversos documentos disponíveis quer na página do IAVE – quer na página do Agrupamento de Escolas de Pombal – https://www.aepombal.edu.pt/exames – Documentos Orientadores, em especial a leitura dos pontos n.ºs 4,9,10,11,12,13,18,19,20,26.22, bem como todo o Capítulo III – Reapreciação das Provas de Exame e Reclamação ao resultado da reapreciação – Norma 02/JNE/2020.

INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 

Matrículas e Renovação de Matrículas – 2020/2021


Matrículas, Renovação de Matrículas e Transferências de Escola

(do 2º ao 12º anos de escolaridade)

2020/2021

https://youtu.be/egd6oNPsuUk

Exmos Senhores Encarregados de Educação,

No presente ano letivo e seguindo as orientações do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, os pedidos de MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA deverão ser efetuados através do PORTAL DAS MATRÍCULAS em :

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt

esta aplicação permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.
PROCEDIMENTOS

O Portal estará DISPONÍVEL A PARTIR DE 26 DE JUNHO. Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação poderá recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:

  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
  • Cartão de Cidadão – Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em:  https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
  • Chave Móvel Digital – Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

 

PRAZOS

  1. A partir de 26 de junho e até dia 9 de julho
    • a) Para a renovação de matrícula e transferência de escola do 2º ano ao 12º ano;
    • b) Para os alunos que frequentam o 9º ano e que pretendam efetuar matrícula no ensino secundário/cursos profissionais.
  2. Até 15 de julho
    • Para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo.

 

OUTRAS SITUAÇÕES

  1. ADOÇÃO DE PERCURSO FORMATIVO PRÓPRIO/ PERMUTA DE DISCIPLINAS/ SECUNDÁRIO

Para os alunos que pretenderem efetuar permutas de disciplinas, no ensino secundário, o encarregado de educação deverá efetuar o pedido através de um requerimento dirigido ao diretor, até dia 9 de julho, enviando-o para o email secretaria@aepombal.edu.pt

  1. MATRÍCULA NOS CURSOS PROFISSIONAIS deverá ser efetuada a PRÉ-INSCRIÇÃO NO FORMULÁRIO DISPONÍVEL no site do Agrupamento de Escolas de Pombal.
  2. MATRÍCULA NA MODALIDADE DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar ao Conservatório de Música David Sousa, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.
  3. MATRÍCULA DE ALUNOS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO, para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactada a secretaria do AEP, para que se proceda ao pedido de equivalência.
  4. PUBLICAÇÃO DAS TURMAS PROVISÓRIAS

As turmas provisórias serão afixadas a partir do dia 24 de julho (pré-escolar e ensino básico) e 28 de julho (ensino secundário) nos JI, EB1 e Escola Sede do AEP, de acordo com o ano de escolaridade. Devido aos condicionalismos previstos para o próximo ano letivo as turmas definitivas só serão publicitadas após a afixação dos resultados da 2ª fase das provas e exames nacionais.

 

Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 16 de junho de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota


documentos:

Consulta do Adolescente – Continuidade e novos atendimentos por Teleconsulta – UCC Pombal


Dado o contexto de pandemia que vivenciamos e a adaptação a esta nova realidade, somos a informar que a Equipa Local de Saúde Escolar e os seus profissionais de saúde alocados ao Gabinete do Adolescente estão a manter a continuidade dos atendimentos mas por telefone aos já iniciados antes deste contexto e estendemos a disponibilidade de atendimento para toda a comunidade escolar relativamente ao GABINETE DO ADOLESCENTE nos seguintes moldes:

  •  Disponibilidade de agendamento para atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 19h30;

  • Teleconsulta através do número 96 92 86 998 – (Enfª Carla Marques e Marina Pereira – enfermeiras de Saúde Mental e Psiquiatria) e através do número fixo 236 200 972 – Unidade de Cuidados na Comunidade – Centro de Saúde de Pombal;
  • Correio Eletrónico:

                Enf.ª Carla Marques – csmarques2@arscentro.min-saude.pt

              Enf.ª Marina Pereira – mhpereira2@arscentro.minsaude.pt

  • Possibilidade de realização videochamadas (Microsoft Teams);

  • Possibilidade de Consulta de enfermagem de Saúde Mental presencial e programada no Centro de Saúde de Pombal.

 

Carla Marques

Enfermeira Especialista em Saúde Mental e Psiquiatria

ACES PL – UCC Pombal

Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância – dia 01 de junho de 2020


ORIENTAÇÕES

Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância

[a partir de 01 de junho de 2020]

Normas a observar no Jardim de Infância

Orientações para as Atividades Educativas Presenciais nos Jardins e Infância do AEP

 

1.     ENQUADRAMENTO

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas desconfinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, tendo definido o desconfinamento para o sistema educativo com a reabertura em regime presencial dos Jardins de Infância/ educação pré-escolar no dia 01 de junho de 2020.

Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.

De acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para a Reabertura da Educação Pré-Escolar, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, o Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, as normas de conduta organização e funcionamento do Jardim de Infância em período de supressão gradual das medidas de confinamento, instituindo medidas que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.

Devem observar-se as normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à Equipa Operativa Central e Equipa Operativa Complementar, reforçado pelas linhas de ação específicas para cada estabelecimento de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo, nomeadamente com a definição da sala de isolamento, meios e formas de comunicação.

O presente documento pretende ser um instrumento orientador da organização e dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia em cada Jardim de Infância e está estruturado em cinco eixos de ação, considerados prioritários para o seu funcionamento, a saber:

Eixo1: Organização e funcionamento

Eixo 2: Organização educativa

Eixo3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola

Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)

Eixo 5: Transporte das crianças

 

2. EIXO 1: Organização e funcionamento do Jardim-de-infância

Horário

e

frequência

·         Mantêm-se os horários anteriormente definidos para a componente educativa e AAAF.

·         Os utilizadores devem guardar a distância física recomendada pela DGS

·         Considera-se falta justificada a não participação da criança nas atividades em regime presencial, mediante opção expressa do respetivo encarregado de educação,(efetuar pedido de declaração ao encarregado de educação onde manifeste o seu interesse ou não interesse na frequência do JI, neste período);

·         Em caso de não frequência o educador não fica obrigado à prestação de serviço educativo à distância.

Acessos ·         Em cada JI existem marcações dos espaços “sujos” e espaços “limpos” bem como circuitos de entrada, de saída, e de acesso às salas.

·         A entrada e saída de crianças efetua-se de acordo com os percursos estabelecidos em cada edifício acautelando o cruzamento de pessoas.

·         A entrega das crianças à entrada e saída efetua-se à porta do edifício. Individualmente, uma criança de cada vez é acolhida ou entregue ao encarregado de educação pelo Assistente Operacional de serviço no local.

·         Sempre que possível os docentes e não docentes devem usar entradas e saídas diferentes das crianças;

·         Os pátios e recreios são usados para atividades livres observando-se o necessário redimensionamento e distanciamento físico;

·         Os espaços comuns e salas de atividade devem manter-se higienizados e ventilados.

Procedimentos ·         Não é permitida a entrada de brinquedos pessoais ou outros objetos não necessários;

·         À entrada as crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir a mesma orientação.

·         À entrada e saída a criança deve desinfetar as mãos com solução gel alcoólico.

·         O leite escolar e lanche é distribuído pelas AO, após organização das crianças e prévia higienização das mãos.

·         Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos devem ser encerrados.

·         É obrigatória a higienização das mãos à entrada e saída no edifício, pelos adultos que o utilizam.

·         Durante a permanência no edifício todos os adultos estão obrigados ao uso de máscara;

·         Os educadores e Assistentes Operacionais devem envergar bata de proteção lavável a cada utilização ou descartável e calçado exclusivo do serviço.

·         Em cada Jardim de Infância devem ser distribuídas as tarefas pelas AO. As AO que ficam destinadas ao serviço de telefone e atendimento; limpeza dos espaços comuns e WC, de preferência não devem interagir com crianças em sala de atividades.

·         Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente podem entrar no estabelecimento de educação e, sempre, de forma segura, com máscara, evitando o contacto com as crianças.

·         Durante as pausas para almoço ou descanso, os profissionais deverão garantir o afastamento físico.

Circuitos interiores ·         Em cada JI os educadores definem os circuitos a usar pelas crianças e pelos adultos para as ações diárias, de forma a evitar cruzamento de pessoas ( idas ao WC, recreio, refeitório, etc.).

·         O acesso às salas de atividades deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma.

·         As marcas colocadas no chão são auxiliares de orientação e conduta.

 

Atuação perante caso suspeito

 

 

 ·         As crianças bem como pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID19 não se devem apresentar no Jardim-de-infância.

·         O pessoal docente e não docente deve ser conhecedor do Plano de Contingência interno.

·         Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos, acompanhado por um adulto.

·         A Equipa Operativa constante do Plano de Contingência do AEP deve de imediato ser informada do caso e assume a cadeia de contactos necessários.

·          Se o caso suspeito for uma criança, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação.

·         Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.

·         Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

As salas de isolamento definidas em cada estabelecimento são as seguintes:

 EB Abiul – “Gabinete de atendimento, r/chão”;

– EB Almagreira – “Sala de Atendimento”;

– EB Barrocal – Sala 4, no 1º piso;

– EB Conde Castelo Melhor – Sala 4, no 1º andar;

– EB Louriçal – Gabinete de Docentes (rés-do-chão);

– EB Machada – Sala contígua à sala quatro;

– EB Moita do Boi – sala B do pré-escolar;

– EB Pelariga – Sala pequena do rés- do – chão;

– EB Pombal – Gabinete de Atendimento;

– EB Redinha – Sala de atendimento do JI;

– EB1 Vicentes – Gabinete de apoio;

Jardins de Infância:

– JI Assanha da Paz – sala 2

– JI Vila Cã – Gabinete de atendimento

– JI Barrocal – Sala Polivalente

– JI Machada- Sala de apoio

Em cada sala deve existir um Kit de intervenção pronto a usar.

 

 EIXO 2: Organização Educativa

Grupos ·         As turmas mantêm a constituição administrativa e designação inicial;

·         Há lugar a divisão do grupo inicial sempre que a dimensão da sala não comporte a totalidade das crianças da turma, em obediência ao estipulado pela DGS quanto ao distanciamento físico.

·         Para a divisão do grupo serve de critério a idade da criança. As crianças mais velhas, ex: de 5 anos, constituirão o grupo B da sala;

·         Nos Jardins de Infância com mais de 2 lugares pode haver constituição de mais de um grupo de 5 anos, ex: junta (sala1 + sala2) e (sala 3+ sala4);

·         Os docentes e não docentes a interagir com o grupo devem permanecer os mesmos evitando multiplicidade de contactos.

Pessoal docente e não docente ·         O educador titular é o responsável pela turma, independentemente do número de grupos em que esta se divide.

·         O educador titular é apoiado por outros docentes e assistentes operacionais (1 docente de apoio e 1 AO por grupo).

·         São chamados para prestação de apoio aos grupos os educadores de outros jardins que não tenham grupo atribuído;

·         Será acautelada a necessidade de requisitar educadores de infância para resposta.

·         Para além das Assistentes Operacionais habitualmente afetas às salas do JI podem ser recrutadas as Assistentes Operacionais do estabelecimento afetas ao 1º ciclo.

·         Assegurar os apoios presenciais mobilizados para as crianças efetuados pelos técnicos e/ou docentes.

Atividades ·         Privilegiar as atividades que decorram no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos.

·         Deve ser privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados.

·         Manter as portas e janelas das salas abertas, se possível, de modo a permitir uma melhor circulação de ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças.

·         As crianças, pessoal docente e não docente são organizados em sala fixa.

·         Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.

·         Na sala deve existir apenas o mobiliário e material lúdico-pedagógico estritamente necessário para a atividade diária programada;

·         Assegurar a desinfeção de materiais e acautelar as partilhas;

·         Garantir material individual necessário para cada atividade;

·         Os brinquedos e materiais pedagógicos devem ser lavados regularmente pelo menos duas a três vezes por dia;

·         Os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas;

·         Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar;

·         Dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos.

·         Realizar o registo das novas regras de segurança e com as crianças elaborar cartazes, panfletos, etc., afixando-os em local visível do Jardim de Infância e/ou da sua sala.

·         Desenvolver as atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.

 

Eixo 3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola

Medidas Preventivas ·         Assegurar que as instalações sanitárias tenham água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;

·         Gestão diária de resíduos, sem necessidade de proceder a tratamento especial;

·         Assegurar material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;

·         Assegurar equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal;

·         Assegurar dispensador de solução à base de álcool, para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída e nas salas de atividades, (um por sala).

·         Os EPI´s devem ser trocados sempre que se justifique, por danificação de EPI´s ou por troca de espaços/instalações, de utilização diferente.

·         No caso da máscara cirúrgica, esta deve ser trocada sempre que esteja húmida ou ao final de 6h de utilização.

·         Os EPI´s que são reutilizáveis, devem ser higienizados no final de cada utilização, sendo este material intransmissível.

Limpeza e desinfeção de superfícies As Assistentes Operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lavagem correta das mãos, limpeza e desinfeção dos espaços e superfícies a efetuar, com a seguinte frequência diária:

·         Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à

tarde;

·         Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas,

interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Materiais lúdico-pedagógicos- após cada utilização

·         Salas de atividades – no final de cada utilização

·         Mesas de trabalho – após cada utilização

·         Salas de pessoal – de manhã e à tarde.

·         Equipamentos de recreio- pelo menos uma vez ao dia com pulverizador e lavagem abundante.

Material Recomendado

 

Os produtos recomendados e técnicas de desinfeção de espaços escolares são os previstos na Orientação n.º14/2020 de 21/03/2020 e constam de plano próprio, do conhecimento de todos os assistentes operacionais através de formação levada a cabo (proteção civil de Pombal).

 

Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)

Organização ·         As normas e princípios constantes no presente plano são igualmente aplicáveis durante as ações com crianças nos períodos de almoço e atividades de animação e apoio à família, acrescidas das constantes em orientação específica.

·         A fim de promover o distanciamento físico e o secionamento preconiza-se que os grupos permaneçam nas salas de atividade diária durante o período de AAAF.

·         Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos com ajuda para que a sua realização seja efetuada de forma correta.

·         A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para evitar o cruzamento de crianças.

·         Nas salas de refeições e AAAF, todos os funcionários devem utilizar máscara, enquanto acompanham as crianças.

 

Eixo 5: Transporte das crianças 

Condições de transporte  

·         Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.

·         Caso o transporte seja efetuado em autocarro da autarquia, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:

Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);

Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);

Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;

Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS);

  

Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 26 de maio de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota

EXAMES 2020: Informações-Prova


Encontram-se disponíveis para consulta, as Informações-Prova das Provas de Equivalência à Frequência (1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Ensino Secundário), bem como as Informações – Prova das provas a nível de Escola, no separador Exames. link

Recondução do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal


De acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pombal, deliberou, por maioria absoluta, a recondução do Sr. Eng. Fernando Augusto Quaresma Mota para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, para o quadriénio 2020/2024, iniciando-se o novo mandato a 3 de agosto de 2020.

18 de maio de 2020

A Presidente do Conselho Geral: Maria Helena de Carvalho Martins Oliveira

Regresso às aulas em regime presencial – ORIENTAÇÕES


ORIENTAÇÕES

Regresso às aulas em regime presencial (11º e 12º ano)

[a partir de 18 de maio de 2020]

 

Orientações – Regresso às aulas_AEPBL.pdf

1.     ENQUADRAMENTO

Na sequência do disposto no nº1 do Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.

Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.

Assim, de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, das quais se releva a orientação nº024 de 08/05/2020, O Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, o plano de reorganização do funcionamento da escola e das aulas presenciais, instituindo medidas a observar que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.

Na observância das normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à “Estrutura de Gestão, Comando e Controlo do Plano”, “Prevenção, Monitorização e Resposta”, este documento pretende ser um instrumento orientador dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia e está estruturado em três eixos de ação, considerados prioritários nos procedimentos a definir, a saber:

Eixo1: Código de conduta

Eixo 2: Organização escolar

Eixo 3: Plano de higienização ambiental da escola

 

2. EIXOS DE AÇÃO – PROCEDIMENTOS

Eixo 1

Código de conduta

Procedimentos

 

1.    Entrada no edifício Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.

 

A entrada no Agrupamento por parte de alunos, docentes ou pessoal não docente, (assistentes operacionais, assistentes técnicos), é feita pela entrada principal, ou pelo parque de estacionamento e obedece ao cumprimento rigoroso das normas.

O mesmo acontece com qualquer outro elemento externo, o qual deve aguardar, junto à portaria, a autorização de entrada, ficando obrigado ao cumprimento rigoroso de todas as normas que ora se apresentam, de acordo com a lei vigente.

 

Pessoal docente, não docente e alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros.

a)    Alunos com aulas presenciais Cursos Científico-Humanísticos: Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional.

Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

 

Ensino Profissional: Os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

 

A entrada de alunos no Agrupamento far-se-á pela entrada principal, Portaria, e está confinada aos alunos com aulas presenciais dos 11º e 12º Anos, (eventualmente alunos dos 2º e 3º anos dos cursos profissionais que pretendam assistir a aulas), e faz-se do seguinte modo sequencial:

 

1.       Distanciamento obrigatório de 2 m entre alunos;

2.       Uso de Máscara;

3.        Apresentação do cartão do aluno;

4.       Higienização e desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);

5.       Cumprimento do circuito de circulação definido, destinado para a entrada nas salas, devendo dirigir-se pela porta de entrada bufete/ passerelle, subir pelas escadas, (é proibido utilizar o elevador), com direção ao 2º ou 3º piso ou 1º piso, consoante o nível de ensino, horário estabelecido e sala designada.

b)    Outros elementos da comunidade educativa – Independentemente do local de entrada para o agrupamento, é obrigatório o cumprimento do estabelecido nos pontos 1 a 4, bem como, sempre que se dirijam para o 1º, 2º e 3º pisos o façam segundo os circuitos estipulados.
c)    Circuito de saída da Escola:

 

– Alunos

A saída dos alunos da escola, só permitida após o período de aulas, independentemente da autorização constante do seu cartão, e far-se-á pela escadaria da ala lateral esquerda da escola, direção da secretaria até ao recinto escolar, saída pelo portão principal.

 

É obrigatório a higienização e desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA) à saída da Escola e manter o uso da máscara no recinto da escola, dentro e fora das salas de aula, bem como o seu uso nos transportes públicos a utilizar no percurso casa – escola- casa.

 

Restante comunidade educativa  

Saída pela portaria – dependendo da localização, obedece ao percurso e normas referidas;

 

Saída pelo parque de estacionamento – dependendo da localização, obedece ao menor percurso possível na observância das normas de higienização referidas e distanciamento obrigatório seja pessoal docente ou não docente. 

d)      Prevenção diária: Recomendações gerais Aos alunos, e restante comunidade educativa, é ainda recomendado:

 

§  Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;

 

§  Evitar tocar na parte da frente da máscara;

 

§  Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;

 

§  Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;

 

§  Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;

 

§  Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

 

§  Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;

 

§  Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;

 

§  Nos intervalos entre as aulas os alunos devem permanecer, em regra, dentro da sala;

 

Eixo 2

Organização escolar

Procedimentos

 

1.    Organização e Funcionamento das Atividades Letivas A organização das atividades letivas obedece ao estipulado nas normas orientadoras emanadas quer pela Dgeste quer pela DGS.

Assim, as turmas, na sua maioria, foram desdobradas em grupos-turma, com horários desfasados, atribuídas salas, a manter até ao final do ano letivo.

Nas disciplinas em que a turma não foi desdobrada, são garantidas as regras de distanciamento (2 m), e arejamento de espaços, tendo sido organizado, para o efeito, uma sala de aula no ginásio da escola, que obedecerá a estritas regras de higienização e desinfeção como as demais.

 

A carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial foi reduzida a 50%, dado a maioria dos docentes estar incluída na faixa etária designada como “Grupo de Risco” organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos.

 

Na distribuição / ocupação de salas privilegiou-se a ala norte do edifício, 2º e 3º pisos, considerando a estação do ano e o uso obrigatório de máscaras, ficando, em geral, as salas do 3º piso reservada aos alunos dos 11º anos e as do 2º piso reservadas aos alunos dos 12º anos, não obstante a necessária utilização de salas específicas do 1º piso para as disciplinas de Desenho e /ou Geometria Descritiva.

 

Assim, os alunos, por dia têm aulas apenas num dos blocos (manhã ou tarde), nunca em dias seguidos, vindo à escolas duas (12 ano) a três vezes (11º ano), no máximo.

Os horários letivos decorrem, no período da manhã, entre as 9.45 (hora de entrada) e as 12.20 / 13.10 (saída da turma).

No período da tarde entre as 14.10 e 16.55h.

 

2.    Assiduidade nas aulas presenciais – A assiduidade dos alunos é registada;

– Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.

 

3.    Alunos em grupos de risco  Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, a escola facilita o apoio remoto.
4.    Disposição da sala de aula Na sala de aula as mesas devem garantir a distância de 1,5 a 2 m entre alunos e docente.

 

As mesas devem estar e permanecerem dispostas na mesma orientação, o mais possível junto das janelas e das paredes, devendo as janelas permanecer abertas, e portas, se possível, promovendo a renovação do ar e evitando toques desnecessários nas superfícies.

5.      Seccionamento do espaço Escolar O espaço é seccionado em função dos serviços necessários, acautelando sempre a concentração de alunos nos espaços comuns da escola e a respetiva higienização.

 

O espaço escolar “ativo” para a componente letiva está distribuído pelos pisos: 1,2 e 3; salas: 101,102, 104 e 105; 201 a 205 e 301, 302, 303, 304, 305, 307, 311, 314, 316 e G1. À exceção da sala 311 e 105, que são “salas de Artes” são todas salas regulares com um único computador.

 

Os alunos são orientados para utilizar as casas de banho dos respetivos pisos, dentro das normas e distanciamento obrigatório vigiado pelos respetivos assistentes operacionais.

6.    Acesso ao recinto escolar O bar estará aberto num período de funcionamento restrito.

 

O refeitório estará encerrado, podendo esta situação ser revertida em caso de necessidade absoluta.

 

Os serviços Administrativos estarão a funcionar em regime presencial de abertura ao público com restrições e só para os assuntos que se revelem prementes, sendo de privilegiar sempre a via digital.

 

A biblioteca permanecerá encerrada, só abrirá se se revelar necessário como apoio ao estudo.

 

Todos os outros espaços não necessários à atividade letiva (salas de apoio; salas de convívio de alunos, salas de informática e outros); permanecem encerrados.

 

Os gabinetes de trabalho das áreas disciplinares permanecem encerrados.

As salas de pessoal docente e pessoal serão utilizadas no respeito pelas medidas de segurança e de distanciamento obrigatório.

 

É proibida a concentração de alunos no recinto escolar. Este espaço serve de passagem para a entrada e saída de alunos da escola e poderá ser utilizado no curto espaço de tempo que medeia os horários dos transportes dos alunos, garantindo sempre entre os mesmos o distanciamento físico obrigatório e a observância estrita das regras de conduta, sem partilha de qualquer objeto.

7.    Procedimentos em caso suspeito Os procedimentos de atuação perante um caso suspeito estão definidos no plano de contingência do AEP, bem como os circuitos de comunicação:  “Parte II – Prevenção, Monitorização e Resposta”.

 

Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na Escola.

Devem contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e procede de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.

 

 

Eixo 3

Higienização ambiental da escola

Procedimentos

 

1.   Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar De acordo com o plano de contingência do AEP, os Assistentes operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de lavagem correta das mãos bem como:

– A desinfeção dos espaços e superfícies que será efetuada, no mínimo, com a seguinte frequência diária:

·         Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;

·         Salas de aula – no final de cada utilização, sempre que haja mudança de turma;

·         Salas de professores – de manhã e à tarde.

2.      Capacitação do pessoal não docente Produtos e técnicas de desinfeção de espaços escolares constam de plano próprio, que será anexo ao presente documento, são do conhecimento de todos os assistentes operacionais – formação levada a cabo pelas Forças Armadas.

É do conhecimento das AO:

a)        A frequência / periocidade da limpeza;

b)       Áreas que devem ser alvo de medidas adicionais de limpeza e desinfeção.

c)        Com que produtos e como deve ser efetuada;

d)       O Equipamento de proteção individual;

e)        Quem é o responsável pela cadeia de execução operação de limpeza.

f)        Desinfeção da sala de isolamento;

g)       Circuitos de comunicação.

Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 13 de maio de 2020

O Diretor,

Fernando Augusto Quaresma Mota

Semana Europeia da Vacinação


A Semana Europeia da Vacinação é celebrada todos os anos pelo departamento europeu da Organização Mundial da Saúde, com o objetivo de aumentar a consciencialização para a importância das vacinas na prevenção de doenças e na proteção da vida de cada um e, consequentemente, da sociedade.

Este ano, o Grupo Coordenador da Vacinação do ACES Pinhal Litoral associou-se a esta comemoração, entre os dias 20 e 26 de abril, em articulação com o Programa de Saúde Escolar na iniciativa – Saúde Escolar em Casa – Dica semanal.

Este ano a OMS Europa escolheu o lema “Juntos Estamos Protegidos” (#protectedtogether), dando especial relevo ao papel fundamental dos profissionais de saúde, que vacinam e recomendam a vacinação como a melhor proteção contra doenças graves e, em alguns casos, mortais.

Muitos alertas têm sido lançados sobre este assunto, mas não será de mais reforçar que o contexto atual de pandemia de Covid-19 não deve, de modo algum, justificar o adiamento da vacinação nas idades recomendadas no Plano Nacional de Vacinação.

Juntos Estamos Protegidos!

 

Equipa de Educação para a Saúde