Considerando o regime excecional em matéria de realização, avaliação e certificação das aprendizagens disposto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, a realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência ocorrerá na observância das normas definidas no Plano de Contingência do AEP, bem como no documento orientador dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, das quais se releva a orientação nº024 de 08/05/202, disponíveis para consulta no site do Agrupamento.
Assim, no sentido de melhorar as condições de realização das provas de avaliação externa, sugerimos aos encarregados de educação a leitura desta informação e a consulta dos diversos documentos disponíveis quer na página do IAVE – quer na página do Agrupamento de Escolas de Pombal – https://www.aepombal.edu.pt/exames – Documentos Orientadores, em especial a leitura dos pontos n.ºs 4,9,10,11,12,13,18,19,20,26.22, bem como todo o Capítulo III – Reapreciação das Provas de Exame e Reclamação ao resultado da reapreciação – Norma 02/JNE/2020.
INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO