Aviso – Matrículas 2019/20
Informação
A matrícula eletrónica é um serviço do Ministério da Educação e Ciência que permite realizar a matrícula dos alunos na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ano do Ciclo do Ensino Básico, em Estabelecimento de Ensino Público.
De acordo com o ponto 1 do artigo 6.º do Despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, “o período normal de matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.”
O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home, com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão, ou de modo presencial na secretaria do Agrupamento de Escolas de Pombal.
A matrícula efetua-se na Educação Pré-Escolar para crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.
A matrícula no 1.º ciclo é obrigatória para todas as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro de 2019.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
Documentos a apresentar:
Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Aluno: – Documentos de identificação: – Cartão de Cidadão; Fotocópia do N.º de beneficiário da Segurança Social, N.º Utente S.N.S, e N.º de Identificação Fiscal. – Declaração do escalão do abono de família; – 1 Fotografia tipo passe; – Boletim de vacinas atualizado (opcional). Encarregado de Educação: – Documento de identificação dos pais/encarregado de educação/tutor legal; – Doc. comprovativo da composição do agregado familiar(excecional); – Comprovativo de residência (fotocópia do recibo de água, luz, contrato de arrendamento, ou atestado de residência). – Se matricular a criança pelo local de trabalho, terá de apresentar declaração da entidade empregadora. |