A Portaria nº229/2015, de 03 de agosto vem instituir a medida Cheque- Formação, modalidade de financiamento direto às entidades empregadoras, trabalhadores empregados e desempregados inscritos nos centros de emprego que visa incentivar a formação profissional, designadamente da prevista no Código do Trabalho (artºs 130º a 134º) e cujo dever de execução recai sobre as empresas, potenciando a criação e manutenção de emprego e o reforço da qualificação.
Para mais esclarecimentos sobre a candidatura e operacionalização da formação, a entidade formadora MEGAEXPANSÃO vai realizar um a sessão de informação gratuita (via Youtube- Webinar) no dia 30 de janeiro (Sábado), pelas 15:00h.
Se não conhece a medida cheque-formação, ou se ainda tem dúvidas, porque não relaizar sua inscrição AQUI.