Contratação de Técnicos Especializados (ano letivo 2020-2021)
Técnico de Restauração (Variante Restaurante/ Bar)
Curso Profissional Técnico de Restauração (Variante Restaurante-Bar)
Aviso de abertura – Aviso nº1 / 2020-2021 (Disponível no SIGRHE desde: 19/08/2020)
Horário 1 – 18 horas letivas / Disciplina(s) da componente técnica do 3.º ano do Curso Profissional Técnico/a de Restaurante
- Lista de Candidatos SIGRHE
- Lista Ordenada de Avaliação de Portefólio
- Convocatória dos Candidatos
- Lista ordenada final (Novo 27.ago.2020)
Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP) – Técnicos Superiores (2/2020)
PROCEDIMENTO CONCURSAL – Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP) – Técnicos Superiores (2/2020)
Regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores (1 posto de trabalho)
Publicitação de oferta – Bolsa de Emprego Público (BEP) – OE202006/0454
Informamos que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar de 16/06/2020, o procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Pombal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
Aviso e anexos:
- Publicitação de oferta – Bolsa de Emprego Público (BEP) – OE202006/0454
- Lista de Técnicos Superiores (AEPbl) – Procedimentos Concursais Restritos – PREVPAP – SIGRHE (02/06/2020)
- Aviso de abertura do procedimento concursal – PREVPAP destinado a Técnicos Superiores
- DGAE – Perguntas frequentes sobre o PREVPAP (FAQs) – 20200115
- DGAE – Perguntas frequentes sobre o PREVPAP (FAQs) aditamento – 20200122
- Método(s) de Seleção (parâmetros de avaliação e respetiva ponderação) – Ata n.º 1 – Júri
Seleção
Homologação
- Lista Final de Ordenação HOMOLOGADA
- publicado no Diário da República n.º 165/2020, Série II de 2020-08-25
MANUAIS ESCOLARES 2020 – SUSPENSÃO DE DEVOLUÇÃO
Ex.mos pais e encarregados de educação:
Vimos por este meio comunicar que “face à aprovação em reunião plenária pela Assembleia da República da medida de suspensão do circuito de reutilização dos manuais escolares, no contexto da aprovação em votação final do OE suplementar, os AE/ENA que ainda não recolheram manuais já não o devem fazer, e aqueles que já iniciaram a recolha deverão planear a sua devolução.”
Em breve serão indicados os procedimentos de recolha dos manuais entregues à escola através de informação a enviar pelos diretores de turma e será divulgada no portal do Agrupamento.
“A tua Higiene… a nossa Saúde!”: está nas tuas mãos!
Na EB Marquês de Pombal, alunos de 6.º ano responderam ao desafio lançado pela Equipa Local de Saúde Escolar de Pombal, no âmbito da comemoração do Dia Mundial da Higiene das Mãos, a 5 de Maio.
O projeto, designado “A tua Higiene… a nossa Saúde!”, consistia na criação de vídeos de demonstração das duas técnicas para a higiene correta das mãos (com água e sabão ou por fricção com solução alcoólica), este ano, com o envolvimento das famílias.
Selecionado pelos aspetos ”teórico-prático e técnico, a criatividade e a estética”, o 1.º Prémio foi atribuído ao vídeo do aluno Guilherme Costa, do 6.º G.
Equipa da Educação para a Saúde do A.E.P.
RECOLHA de Manuais Escolares GrAtuitos (MEGA) – 2019/20
RECOLHA de Manuais Escolares GrAtuitos (MEGA) – 2019/20
(29 de junho a 13 de julho 2020 – das 09:00 às 18:00)
Exmos. Pais e Encarregados de Educação,
No âmbito do projeto MEGA, informamos que todos os alunos que aderiram à cedência gratuita de manuais do 5.º ao 12.º ano, terão de proceder à devolução dos mesmos no final deste ano letivo.
Neste sentido alertamos os encarregados de educação para o cumprimento dos procedimentos e dos prazos estipulados para a devolução dos manuais, salientando que a não entrega dos manuais irá inibir a atribuição de manuais gratuitos na plataforma para o próximo ano letivo conforme o previsto no Despacho n.º 921/2019 de 24 de janeiro, com as devidas alterações do Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho.
Flyer MEGA – Circuito da reutilização dos manuais escolares
Nota Informativa – devolução de manuais escolares 2019/20
Regulamento de reutilização de Manuais Escolares GrAtuitos (MEGA)
Cronogramas – Devolução dos Manuais Escolares:
PROVAS E EXAMES – REGRAS GERAIS 2020 – Ensino Básico e Secundário – INFORMAÇÕES PARA ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Considerando o regime excecional em matéria de realização, avaliação e certificação das aprendizagens disposto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, a realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência ocorrerá na observância das normas definidas no Plano de Contingência do AEP, bem como no documento orientador dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, das quais se releva a orientação nº024 de 08/05/202, disponíveis para consulta no site do Agrupamento.
Assim, no sentido de melhorar as condições de realização das provas de avaliação externa, sugerimos aos encarregados de educação a leitura desta informação e a consulta dos diversos documentos disponíveis quer na página do IAVE – quer na página do Agrupamento de Escolas de Pombal – https://www.aepombal.edu.pt/exames – Documentos Orientadores, em especial a leitura dos pontos n.ºs 4,9,10,11,12,13,18,19,20,26.22, bem como todo o Capítulo III – Reapreciação das Provas de Exame e Reclamação ao resultado da reapreciação – Norma 02/JNE/2020.
INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Matrículas e Renovação de Matrículas – 2020/2021
Matrículas, Renovação de Matrículas e Transferências de Escola
(do 2º ao 12º anos de escolaridade)
2020/2021
https://youtu.be/egd6oNPsuUk
Exmos Senhores Encarregados de Educação,
No presente ano letivo e seguindo as orientações do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, os pedidos de MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA deverão ser efetuados através do PORTAL DAS MATRÍCULAS em :
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt
esta aplicação permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.
PROCEDIMENTOS
O Portal estará DISPONÍVEL A PARTIR DE 26 DE JUNHO. Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação poderá recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
- Credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
- Cartão de Cidadão – Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
- Chave Móvel Digital – Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
PRAZOS
- A partir de 26 de junho e até dia 9 de julho
- a) Para a renovação de matrícula e transferência de escola do 2º ano ao 12º ano;
- b) Para os alunos que frequentam o 9º ano e que pretendam efetuar matrícula no ensino secundário/cursos profissionais.
- Até 15 de julho
- Para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo.
OUTRAS SITUAÇÕES
- ADOÇÃO DE PERCURSO FORMATIVO PRÓPRIO/ PERMUTA DE DISCIPLINAS/ SECUNDÁRIO
Para os alunos que pretenderem efetuar permutas de disciplinas, no ensino secundário, o encarregado de educação deverá efetuar o pedido através de um requerimento dirigido ao diretor, até dia 9 de julho, enviando-o para o email secretaria@aepombal.edu.pt
- MATRÍCULA NOS CURSOS PROFISSIONAIS deverá ser efetuada a PRÉ-INSCRIÇÃO NO FORMULÁRIO DISPONÍVEL no site do Agrupamento de Escolas de Pombal.
- MATRÍCULA NA MODALIDADE DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar ao Conservatório de Música David Sousa, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.
- MATRÍCULA DE ALUNOS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO, para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactada a secretaria do AEP, para que se proceda ao pedido de equivalência.
- PUBLICAÇÃO DAS TURMAS PROVISÓRIAS
As turmas provisórias serão afixadas a partir do dia 24 de julho (pré-escolar e ensino básico) e 28 de julho (ensino secundário) nos JI, EB1 e Escola Sede do AEP, de acordo com o ano de escolaridade. Devido aos condicionalismos previstos para o próximo ano letivo as turmas definitivas só serão publicitadas após a afixação dos resultados da 2ª fase das provas e exames nacionais.
Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 16 de junho de 2020
O Diretor,
Fernando Augusto Quaresma Mota
documentos:
- AEP_orientações_matrículas 2020_21
- Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
- Oferta formativa 2020/2021 – folheto
- Oferta formativa 2020/2021 – Cursos Profissionais – folheto
- Informação sobre Permuta de Disciplinas/Percurso Formativo Próprio (ensino secundário)
- Transportes Escolares – CMP (folheto)
Consulta do Adolescente – Continuidade e novos atendimentos por Teleconsulta – UCC Pombal
Dado o contexto de pandemia que vivenciamos e a adaptação a esta nova realidade, somos a informar que a Equipa Local de Saúde Escolar e os seus profissionais de saúde alocados ao Gabinete do Adolescente estão a manter a continuidade dos atendimentos mas por telefone aos já iniciados antes deste contexto e estendemos a disponibilidade de atendimento para toda a comunidade escolar relativamente ao GABINETE DO ADOLESCENTE nos seguintes moldes:
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Disponibilidade de agendamento para atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 19h30;
-
Teleconsulta através do número 96 92 86 998 – (Enfª Carla Marques e Marina Pereira – enfermeiras de Saúde Mental e Psiquiatria) e através do número fixo 236 200 972 – Unidade de Cuidados na Comunidade – Centro de Saúde de Pombal;
-
Correio Eletrónico:
Enf.ª Carla Marques – csmarques2@arscentro.min-saude.pt
Enf.ª Marina Pereira – mhpereira2@arscentro.min–saude.pt
-
Possibilidade de realização videochamadas (Microsoft Teams);
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Possibilidade de Consulta de enfermagem de Saúde Mental presencial e programada no Centro de Saúde de Pombal.
Carla Marques
Enfermeira Especialista em Saúde Mental e Psiquiatria
ACES PL – UCC Pombal
Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância – dia 01 de junho de 2020
ORIENTAÇÕES
Regresso às Atividades Educativas Presenciais – Jardim de Infância
[a partir de 01 de junho de 2020]
Normas a observar no Jardim de Infância
Orientações para as Atividades Educativas Presenciais nos Jardins e Infância do AEP
1. ENQUADRAMENTO
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas desconfinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, tendo definido o desconfinamento para o sistema educativo com a reabertura em regime presencial dos Jardins de Infância/ educação pré-escolar no dia 01 de junho de 2020.
Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.
De acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para a Reabertura da Educação Pré-Escolar, em consonância com as orientações da Direção-Geral da Saúde, o Agrupamento de Escolas de Pombal, não obstante o já definido no seu Plano de Contingência, estabelece no presente documento, as normas de conduta organização e funcionamento do Jardim de Infância em período de supressão gradual das medidas de confinamento, instituindo medidas que mitiguem a possibilidade de contágio, procurando garantir a segurança da comunidade educativa.
Devem observar-se as normas definidas no Plano de Contingência do AEP, nomeadamente no que diz respeito à Equipa Operativa Central e Equipa Operativa Complementar, reforçado pelas linhas de ação específicas para cada estabelecimento de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo, nomeadamente com a definição da sala de isolamento, meios e formas de comunicação.
O presente documento pretende ser um instrumento orientador da organização e dos procedimentos a observar nesta fase da pandemia em cada Jardim de Infância e está estruturado em cinco eixos de ação, considerados prioritários para o seu funcionamento, a saber:
Eixo1: Organização e funcionamento
Eixo 2: Organização educativa
Eixo3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola
Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)
Eixo 5: Transporte das crianças
2. EIXO 1: Organização e funcionamento do Jardim-de-infância
| Horário
e frequência |
· Mantêm-se os horários anteriormente definidos para a componente educativa e AAAF.
· Os utilizadores devem guardar a distância física recomendada pela DGS · Considera-se falta justificada a não participação da criança nas atividades em regime presencial, mediante opção expressa do respetivo encarregado de educação,(efetuar pedido de declaração ao encarregado de educação onde manifeste o seu interesse ou não interesse na frequência do JI, neste período); · Em caso de não frequência o educador não fica obrigado à prestação de serviço educativo à distância. |
| Acessos | · Em cada JI existem marcações dos espaços “sujos” e espaços “limpos” bem como circuitos de entrada, de saída, e de acesso às salas.
· A entrada e saída de crianças efetua-se de acordo com os percursos estabelecidos em cada edifício acautelando o cruzamento de pessoas. · A entrega das crianças à entrada e saída efetua-se à porta do edifício. Individualmente, uma criança de cada vez é acolhida ou entregue ao encarregado de educação pelo Assistente Operacional de serviço no local. · Sempre que possível os docentes e não docentes devem usar entradas e saídas diferentes das crianças; · Os pátios e recreios são usados para atividades livres observando-se o necessário redimensionamento e distanciamento físico; · Os espaços comuns e salas de atividade devem manter-se higienizados e ventilados. |
| Procedimentos | · Não é permitida a entrada de brinquedos pessoais ou outros objetos não necessários;
· À entrada as crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir a mesma orientação. · À entrada e saída a criança deve desinfetar as mãos com solução gel alcoólico. · O leite escolar e lanche é distribuído pelas AO, após organização das crianças e prévia higienização das mãos. · Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos devem ser encerrados. · É obrigatória a higienização das mãos à entrada e saída no edifício, pelos adultos que o utilizam. · Durante a permanência no edifício todos os adultos estão obrigados ao uso de máscara; · Os educadores e Assistentes Operacionais devem envergar bata de proteção lavável a cada utilização ou descartável e calçado exclusivo do serviço. · Em cada Jardim de Infância devem ser distribuídas as tarefas pelas AO. As AO que ficam destinadas ao serviço de telefone e atendimento; limpeza dos espaços comuns e WC, de preferência não devem interagir com crianças em sala de atividades. · Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente podem entrar no estabelecimento de educação e, sempre, de forma segura, com máscara, evitando o contacto com as crianças. · Durante as pausas para almoço ou descanso, os profissionais deverão garantir o afastamento físico. |
| Circuitos interiores | · Em cada JI os educadores definem os circuitos a usar pelas crianças e pelos adultos para as ações diárias, de forma a evitar cruzamento de pessoas ( idas ao WC, recreio, refeitório, etc.).
· O acesso às salas de atividades deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma. · As marcas colocadas no chão são auxiliares de orientação e conduta. |
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Atuação perante caso suspeito
|
· As crianças bem como pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID19 não se devem apresentar no Jardim-de-infância.
· O pessoal docente e não docente deve ser conhecedor do Plano de Contingência interno. · Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos, acompanhado por um adulto. · A Equipa Operativa constante do Plano de Contingência do AEP deve de imediato ser informada do caso e assume a cadeia de contactos necessários. · Se o caso suspeito for uma criança, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação. · Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS. · Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos). As salas de isolamento definidas em cada estabelecimento são as seguintes: – EB Abiul – “Gabinete de atendimento, r/chão”; – EB Almagreira – “Sala de Atendimento”; – EB Barrocal – Sala 4, no 1º piso; – EB Conde Castelo Melhor – Sala 4, no 1º andar; – EB Louriçal – Gabinete de Docentes (rés-do-chão); – EB Machada – Sala contígua à sala quatro; – EB Moita do Boi – sala B do pré-escolar; – EB Pelariga – Sala pequena do rés- do – chão; – EB Pombal – Gabinete de Atendimento; – EB Redinha – Sala de atendimento do JI; – EB1 Vicentes – Gabinete de apoio; Jardins de Infância: – JI Assanha da Paz – sala 2 – JI Vila Cã – Gabinete de atendimento – JI Barrocal – Sala Polivalente – JI Machada- Sala de apoio Em cada sala deve existir um Kit de intervenção pronto a usar. |
EIXO 2: Organização Educativa
| Grupos | · As turmas mantêm a constituição administrativa e designação inicial;
· Há lugar a divisão do grupo inicial sempre que a dimensão da sala não comporte a totalidade das crianças da turma, em obediência ao estipulado pela DGS quanto ao distanciamento físico. · Para a divisão do grupo serve de critério a idade da criança. As crianças mais velhas, ex: de 5 anos, constituirão o grupo B da sala; · Nos Jardins de Infância com mais de 2 lugares pode haver constituição de mais de um grupo de 5 anos, ex: junta (sala1 + sala2) e (sala 3+ sala4); · Os docentes e não docentes a interagir com o grupo devem permanecer os mesmos evitando multiplicidade de contactos. |
| Pessoal docente e não docente | · O educador titular é o responsável pela turma, independentemente do número de grupos em que esta se divide.
· O educador titular é apoiado por outros docentes e assistentes operacionais (1 docente de apoio e 1 AO por grupo). · São chamados para prestação de apoio aos grupos os educadores de outros jardins que não tenham grupo atribuído; · Será acautelada a necessidade de requisitar educadores de infância para resposta. · Para além das Assistentes Operacionais habitualmente afetas às salas do JI podem ser recrutadas as Assistentes Operacionais do estabelecimento afetas ao 1º ciclo. · Assegurar os apoios presenciais mobilizados para as crianças efetuados pelos técnicos e/ou docentes. |
| Atividades | · Privilegiar as atividades que decorram no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos.
· Deve ser privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados. · Manter as portas e janelas das salas abertas, se possível, de modo a permitir uma melhor circulação de ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças. · As crianças, pessoal docente e não docente são organizados em sala fixa. · Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas. · Na sala deve existir apenas o mobiliário e material lúdico-pedagógico estritamente necessário para a atividade diária programada; · Assegurar a desinfeção de materiais e acautelar as partilhas; · Garantir material individual necessário para cada atividade; · Os brinquedos e materiais pedagógicos devem ser lavados regularmente pelo menos duas a três vezes por dia; · Os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas; · Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar; · Dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos. · Realizar o registo das novas regras de segurança e com as crianças elaborar cartazes, panfletos, etc., afixando-os em local visível do Jardim de Infância e/ou da sua sala. · Desenvolver as atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível. |
Eixo 3: Higienização e limpeza do Jardim de Infância/ Escola
| Medidas Preventivas | · Assegurar que as instalações sanitárias tenham água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;
· Gestão diária de resíduos, sem necessidade de proceder a tratamento especial; · Assegurar material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS; · Assegurar equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal; · Assegurar dispensador de solução à base de álcool, para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída e nas salas de atividades, (um por sala). · Os EPI´s devem ser trocados sempre que se justifique, por danificação de EPI´s ou por troca de espaços/instalações, de utilização diferente. · No caso da máscara cirúrgica, esta deve ser trocada sempre que esteja húmida ou ao final de 6h de utilização. · Os EPI´s que são reutilizáveis, devem ser higienizados no final de cada utilização, sendo este material intransmissível. |
| Limpeza e desinfeção de superfícies | As Assistentes Operacionais e profissionais de limpeza estão sensibilizados para o cumprimento das regras de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lavagem correta das mãos, limpeza e desinfeção dos espaços e superfícies a efetuar, com a seguinte frequência diária:
· Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde; · Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde; · Materiais lúdico-pedagógicos- após cada utilização · Salas de atividades – no final de cada utilização · Mesas de trabalho – após cada utilização · Salas de pessoal – de manhã e à tarde. · Equipamentos de recreio- pelo menos uma vez ao dia com pulverizador e lavagem abundante. |
| Material Recomendado
|
Os produtos recomendados e técnicas de desinfeção de espaços escolares são os previstos na Orientação n.º14/2020 de 21/03/2020 e constam de plano próprio, do conhecimento de todos os assistentes operacionais através de formação levada a cabo (proteção civil de Pombal). |
Eixo 4: Componente social (almoço e AAAF)
| Organização | · As normas e princípios constantes no presente plano são igualmente aplicáveis durante as ações com crianças nos períodos de almoço e atividades de animação e apoio à família, acrescidas das constantes em orientação específica.
· A fim de promover o distanciamento físico e o secionamento preconiza-se que os grupos permaneçam nas salas de atividade diária durante o período de AAAF. · Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos com ajuda para que a sua realização seja efetuada de forma correta. · A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para evitar o cruzamento de crianças. · Nas salas de refeições e AAAF, todos os funcionários devem utilizar máscara, enquanto acompanham as crianças. |
Eixo 5: Transporte das crianças
| Condições de transporte |
· Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada. · Caso o transporte seja efetuado em autocarro da autarquia, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando: Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco); Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio); Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura; Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS); |
Pombal, Agrupamento de Escolas de Pombal, 26 de maio de 2020
O Diretor,
Fernando Augusto Quaresma Mota
EXAMES 2020: Informações-Prova
Encontram-se disponíveis para consulta, as Informações-Prova das Provas de Equivalência à Frequência (1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Ensino Secundário), bem como as Informações – Prova das provas a nível de Escola, no separador Exames. link



